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Minas Gerais - 1 de julho de 2015

Valadares: Deputado estadual João Lúcio Magalhães têm bens bloqueados, afirma MPF.

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão que decretou a indisponibilidade de bens do deputado estadual João Lúcio Magalhães Bifano, assim como de outras seis pessoas [físicas e jurídicas], entre elas, o ex-prefeito do município de São Geraldo do Baixio, Wellerson Valério Moreira. Também tiveram bens bloqueados as empresas Frederico Dias Falci-ME e Washington Nascimento-ME (anteriormente denominada WM Produções e Eventos Ltda-ME) e os empresários Frederico Dias Falci, Michael Alex Moreira e Lindomar Antunes de Assis.

Michael Moreira é irmão do ex-prefeito de São Geraldo do Baixio e embora não conste oficialmente como dono da empresa Washington Nascimento-ME, era quem de fato a administrava, ao lado de Lindomar Antunes. O valor bloqueado foi de R$ 481.200,00, que corresponde ao total de recursos públicos federais desviados acrescidos de multa no triplo do valor principal. Segundo a liminar concedida pela Justiça Federal em Governador Valadares/MG, a medida visa “preservar a existência de patrimônio suficiente para garantir a eficácia de eventual sentença condenatória”.

Os fatos aconteceram em 2009, quando o Município de São Geraldo do Baixio, na região Leste do Estado de Minas Gerais, firmou convênio com o Ministério do Turismo, no valor de 200 mil reais, para realização de um evento festivo, a XIX Corrida de Cavalos. A ação relata que parte da verba foi utilizada para a contratação de artistas previamente escolhidos pelo ex-prefeito e pelo então deputado federal João Magalhães, autor da emenda parlamentar que destinou os recursos ao município. A contratação se deu por intermédio da empresa Washington Nascimento-ME que, para isso, apresentou as chamadas “cartas de exclusividade” dos artistas.

Na verdade, conforme explica o MPF, o modo de operação dessa fraude seguiu o mesmo roteiro de outros esquemas que utilizaram recursos oriundos de emendas parlamentares, como os apurados na área da saúde (“Sanguessugas”) e na área de engenharia (“João de Barro”): realização de licitações fraudadas para direcionar a contratação de empresas previamente escolhidas e superfaturamento. Números apurados pela Controladoria-Geral da União (CGU) indicam ter havido, a partir de 2007, verdadeira migração das fraudes para o Ministério do Turismo. Assim é que, se naquele ano, haviam sido destinadas pouco mais de 70 milhões de reais em emendas parlamentares para o MinTur, em 2008 esse valor foi quatro vezes maior (R$ 279.655.000,00), chegando a mais de R$ 430 milhões em 2009.

Para o MPF, “é possível afirmar que João Lúcio Magalhães Bifano foi o grande mentor do funcionamento do esquema – que foi utilizado dezenas de vezes nos municípios do leste mineiro e do Vale do Mucuri -, e cuidou disso direta e pessoalmente de sua execução, bem como dele se beneficiou, direta e indiretamente”, e essa conclusão não decorre de “mera ilação, mas de provas contundentes que lastrearam a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n. 8934-66.2012.4.01.3813″, atualmente em trâmite perante a Justiça Federal em Governador Valadares.

“Ora, é incomum que um deputado federal que poucos anos antes não destinara nenhuma verba à realização de eventos pelo Ministério do Turismo passe, repentinamente, a destinar praticamente todas as suas emendas parlamentares a esse fim. É igualmente incomum que, passados poucos anos desde essa curiosa conduta, tenha ele retornado ao status quo ante e não tenha destinado nenhuma verba a esse fim”, afirma o MPF.

No esquema das festas, os Planos de Trabalho apresentados pelos municípios para recebimento de recursos previam a realização de duas atividades distintas: contratação de artistas e montagem da estrutura e logística do evento. No primeiro caso, as prefeituras realizavam um procedimento de inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que os artistas que desejavam contratar eram exclusivos de determinada empresa. Para a montagem da infraestrutura da festa, era realizado procedimento licitatório, que, na verdade, constituía outra frente de desvios, já que as licitações eram simuladas, com a participação de empresas fantasmas, constituídas em nome de “laranjas”, apenas para dar ares de legalidade ao procedimento.

MPF mineiro/noticia10

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