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Política - 26 de junho de 2024

STF Descriminaliza Porte de Maconha para Uso Pessoal em Decisão Histórica

Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, encerrando um processo que se arrastava há nove anos. O julgamento foi retomado na semana passada e deverá ser concluído amanhã. O presidente do STF, Luis Roberto Barroso, ao anunciar o resultado, destacou que o uso de maconha em locais públicos continua proibido e reafirmou a crítica da Corte ao consumo de drogas. Segundo ele, o porte para consumo pessoal não é considerado crime, mas um ato ilícito sem natureza penal.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes corroboraram o entendimento de Barroso e defenderam a implementação de políticas públicas educativas para combater o consumo de drogas. Na prática, a decisão do STF significa que indivíduos pegos com uma quantidade delimitada de maconha para uso próprio não estarão cometendo um crime, mas sim um ato ilícito administrativo. A mudança de entendimento busca diferenciar claramente entre usuários e traficantes, evitando a criminalização do primeiro grupo.

O julgamento focou na constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas — como advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade — para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Essa lei não prevê prisão ou restrição de liberdade para esses casos. Contudo, a lei atual não esclarece os critérios para distinguir usuários de traficantes, deixando essa definição para as autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz responsável pelo caso.

Para padronizar as abordagens policiais no país, o STF pretende estabelecer critérios claros. Ao final da sessão, os ministros indicaram que a quantidade de 40 gramas provavelmente será usada como referência para diferenciar usuários de traficantes. No entanto, ressaltaram que essa quantia não será o único fator a ser considerado. Outros elementos, como a intenção de venda, também deverão ser observados durante as apreensões. Essa decisão busca promover uma abordagem mais justa e precisa no tratamento de casos relacionados ao porte de maconha.
Noticia10

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