São Mateus: Município não reajusta taxas cobradas aos barraqueiros e ambulantes
As taxas municipais existem em todos os sistemas tributários do mundo. Elas têm como objetivo arrecadar a receita gasta pelo Município para suprir o atendimento requerido. Diferentemente dos impostos, as taxas não são cobradas em razão da capacidade financeira do contribuinte, e sim pela prestação de um serviço ou pela ocupação de um espaço.
Elas estão regulamentadas através do artigo 163 do Código Tributário, e se dividem entre taxas de poder de polícia e taxas de serviços. Algumas das taxas cobradas pelo Município são: Taxa de Expediente e Serviços Diversos; Taxa de Licença para Funcionamento (TLF); Taxa de Localização para Funcionamento e Taxa de Fiscalização Sanitária.
É de praxe o prefeito em exercício reajustar essas taxas de acordo com o decreto que regulamenta o Código Tributário. Porém, em São Mateus, a ordem do prefeito Ailton Caffeu, foi manter as taxas nos valores já aplicados pelo Código Tributário do Município, sem nenhuma atualização. “Não é momento para aumentar taxas, principalmente dos barraqueiros e ambulantes. Não houve nenhuma conversa no sentido de que isso acontecesse. As taxas pagas pelos barraqueiros permanecem como estavam no Código. Qualquer notícia contrária, é mentirosa!”, frisou Caffeu.
Noticia10/ascom
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