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Espírito Santo - 3 de junho de 2020

São Mateus: justiça determina que a câmara de vereadores devolva mais de meio milhão de reais de duodécimos não utilizados

A Juíza de Direito Thaita Campos Trevizan, da 2ª Vara Cível (Fazenda Pública) da Comarca de São Mateus/ES, concedeu liminar em favor do Município em decisão proferida nesta terça-feira (02/06/2020), determinando que a Câmara de Vereadores devolva, em conta judicial, os valores decorrentes de título de duodécimo não utilizados pelo Legislativo nos exercícios financeiros dos anos de 2017 e 2018, que chegam ao montante de R$ 593.506,80. A decisão deve ser cumprida em 10 dias sob pena de medidas mais duras “que possibilitem o resultado prático equivalente”.

A ação protocolizada pelo Município contra a Câmara de Vereadores ocorreu em decorrência da apuração de saldo financeiro (superávit) de duodécimo não utilizado pela Câmara durante os exercícios de 2017 e 2018. Na decisão, a Juíza enfatizou que a Câmara tem obrigação legal em devolver os valores recebidos como duodécimos não utilizados nos exercícios financeiros. Leia o trecho a seguir:

“Com efeito, mediante análise não exauriente do tema, no caso concreto ora deduzido, concluo pela existência e comprovação da probabilidade do direito autora no sentido de que a Câmara tem a obrigação legal de devolver os valores recebidos a título de duodécimo e não utilizados nos exercícios financeiros dos anos de 2017 e 2018 apontados pelo Município, sob pena de serem descontados os referidos valores dos repasses a serem efetuados em períodos posteriores pela Municipalidade.” […]

Enfatizou ainda, que não pode ser objetivo da Casa de Leis acumular patrimônio, realizar grandes aquisições ou investimentos.

“Nesse sentido, destacados os trechos supracitados, resta hialino que o constituinte foi incisivo ao estabelecer limites de gastos para o Legislativo Municipal, sendo certo, que a ratio da norma constitucional não foi outra senão deixar ao cargo do Executivo Municipal a gestão de dinheiro público não utilizado pela Câmara. Como bem enfatizou o relator, a atividade fim do Legislativo Municipal, a despeito da autonomia financeira que possui, não repousa em aquisições e formação de patrimônio. Aos vereadores é destinada, entre outras, a elaboração de leis e a fiscalização do Poder Executivo. Não pode ser objetivo da Casa de Leis acumular patrimônio, realizar grandes aquisições ou investimentos.” […]

O Procurador-Geral do Município, Dr. Selem Barbosa de Faria, informou que a medida judicial foi tomada tendo vista a previsão legal e jurisprudencial de devolução do superávit do duodécimo, sendo, inclusive, matéria massificada em vários Tribunais de Contas do País.

“A decisão da Doutora Thaita Campos Trevizan foi bastante técnica e em consonância com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, proporcionando ao Município o restabelecimento de uma garantia prevista na Lei Orgânica Municipal. É de suma importância que ocorram as devoluções ao final de cada exercício, pois garante o melhor uso do dinheiro público pela municipalidade, como bem explanou a MM Juíza”.
Noticia10/ascom

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