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Minas Gerais - 5 de fevereiro de 2016

Pedra Azul: TRE mantém cassação do prefeito e vice

 

O  TRE manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito de Pedra Azul (Vale do Jequitinhonha), Daniel Pires de Oliveira Costa (PR), e seu vice, Ailton de Sousa Leite (PMDB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de  voto, conforme  artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 que trata da compra de voto). O relator do processo é o juiz Carlos Roberto de Carvalho. Além de cassar os diplomas de prefeito e vice, a decisão declarou a inelegibilidade dos dois,  por oito anos, impôs multa no valor de 5 mil UFIR para cada um e determinou a diplomação da segunda colocada nas eleições.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela Coligação Pedra Azul é para Todos,  com o  argumento de que os réus distribuíram gratuitamente combustível a motociclistas em dia de evento político e fizeram doação de enxoval de bebê em troca de votos.

Para o relator do processo há prova robusta da prática da conduta ilícita da compra de votos, diante das provas documentais juntadas – vales para abastecimento para grande número de motociclistas – e da prova pericial que comprova a participação de pessoa ligada à campanha dos réus nos atos de compra de votos. Não ficou comprovada a doação de enxoval de bebê em troca de voto. Nas eleições de 2012 para o cargo de prefeito, Daniel Costa obteve 6.397 votos (50%) e a segunda colocada, Silvana Gouveia, 6.089 votos (47,60%).

Em novembro de 2012, a ação foi inicialmente julgada improcedente em primeira instância, com a manutenção da decisão pelo TRE-MG em fevereiro de 2013. Em julho de 2014, o TSE anulou o acórdão proferido pelo TRE. Em novo julgamento realizado em novembro de 2014, a Corte Regional decretou a nulidade da sentença, com o retorno do processo para o juízo de origem. Finalmente, foi proferida em primeira instância nova sentença, em junho de 2015, que julgou procedente a ação. A decisão foi confirmada pelo TRE na sessão desta terça.

Por telefone, o prefeito informou que se houve compra de combustível, foi sem o consentimento ou conhecimento dele. Os advogados do político informam por nota que “o relator acabou se confundindo ao acreditar que Daniel não teria atingido mais de 50% dos votos. Além disso, a apuração das provas não se deu de modo a possibilitar o princípio do contraditório e da ampla defesa”.

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