Mucuri: Município deve firmar parceria para que a Cáritas Diocesana administre a UPA.
O prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB), sancionou na tarde desta quarta-feira (04/05), a Lei Ordinária nº 826, de 4 de maio de 2022, que autoriza o município a realizar parcerias através de termos de colaboração, de termos de fomento, acordos de cooperação e convênios com organizações de sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público, que trata-se de celebração direta de convênio com a Caritas Diocesana de Caravelas.
A Lei Ordinária nº 826 que acaba de ser sancionada pelo prefeito Robertinho trata-se de convênio a se firmar com a Cáritas Diocesana de Caravelas, entidade filantrópica, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde, devidamente reconhecida pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 175/2019), pelo Estado da Bahia (Lei nº 2.758/1969) e pelo Município de Mucuri (Lei nº 797/2020. A instituição Cáritas Diocesana de Caravelas é a organização que administra o Hospital São José de Itabatan.
O Projeto de Lei aprovado pelos vereadores e a Lei Ordinária sancionada pelo chefe do Poder Executivo, visa a permissão para que o município de Mucuri possa celebrar parcerias para a execução de políticas de saúde pública relevantes, a exemplo de um convênio de cooperação para a implantação de uma unidade de pronto atendimento em urgência e emergência 24 horas na cidade de Mucuri.
Noticia10/ascom
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