Medina: Justiça suspende reajuste dos subsídios de vereadores
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Medina, obteve decisão liminar da Justiça declarando nula a fixação de subsídios por meio de resolução interna expedida pela Câmara Municipal daquele município, localizado no Vale do Jequitinhonha.
De acordo com o MPMG, foi proposta uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra os 11 vereadores que compõem a Câmara Municipal de Medina. “Após aparentemente atenderem Recomendação da Promotoria de Justiça de Medina, declarando nula a fixação de subsídios por meio de resolução interna, que fixava o subsídio em R$ 6 mil, editaram, logo após, outra resolução, com os mesmos vícios de ilegalidade. Os subsídios então foram fixados em R$ 6.186,58, o que representa um reajuste de aproximadamente 77%. A atitude dos vereadores demonstra, nitidamente, que eles legislaram causa própria”, destaca o promotor de Justiça Uilian Carlos Barbosa de Carvalho.
Após o pedido feito pelo MPMG, a Justiça determinou a suspensão imediata da vigência da Resolução 04/2017, de modo que os vereadores voltaram a receber o valor de R$ 3.500,00. Além disso, na ACP, o MPMG pede a condenação de todos os vereadores a restituírem os valores que receberam a mais, indevidamente, desde setembro de 2017, bem como a condenação deles por ato de improbidade administrativa, aplicando-lhes as respectivas sanções.
O promotor de Justiça ressalta a importância de o MPMG estar atento a tais questões combatendo-as intensamente e diuturnamente, pois do contrário, “a impessoalidade e moralidade restam sacrificadas e o erário será dilapidado veladamente” afirma Uilian Carlos Barbosa.
Além do veto ao reajuste dos subsídios dos vereadores de Medina, o MPMG conseguiu também, por meio de Recomendação Administrativa enviada à Câmara Municipal, a revogação da verba indenizatória instituída pelo Projeto de Lei n° 01/2013, que previa o pagamento de uma verba de até R$ 1.200,00 mensais para cada vereador, com a suposta finalidade de custear despesas, no exercício do mandato, com locomoção, divulgação de atividade parlamentar, impressos gráficos entre outros.
De acordo com o promotor de Justiça Uilian Carlos Barbosa, no curso do inquérito civil instaurado para apurar a legalidade e regularidade do pagamento de referida verba, ficou evidente não se tratar de pagamento de verba indenizatória de caráter eventual e excepcional, mas sim de subsídio indireto, voltado ao custeio de despesas pessoais e não exclusivas ao exercício do mandato parlamentar. “Alguns vereadores utilizavam tal verba para pagamento de internet em suas respectivas casas, pagamento de celulares pessoais, despesas com publicidade pessoal, com combustível, enfim, despesas para atender interesse nitidamente particular e não o interesse público”, ressalta o promotor de Justiça.
O MPMG constatou-se que apenas 1 dos 11 vereadores da atual legislatura não recebia o pagamento da referida verba.
A Promotoria de Justiça medida ressalta que está em tratativas avançadas para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com cada vereador que recebeu indevidamente tais verbas, para devolução de todos os valores recebidos. A soma, segundo o MPMG, supera os R$ 100 mil.
Os vereadores estão sujeitos ainda ao pagamento de multa, que será revertida ao município. “Em caso de não assinatura do TAC, o MPMG pleiteará, judicialmente, o ressarcimento e as respectivas penalidades por ato de improbidade administrativa”, afirma Uilian Carlos Barbosa.
Noticia10/aconteceunovale
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