Home Cidade e Região Espírito Santo Linhares: Judiciário condena Samarco a construir barragens definitivas para proteger a lagoa Juparanã.
Espírito Santo - 1 de abril de 2018

Linhares: Judiciário condena Samarco a construir barragens definitivas para proteger a lagoa Juparanã.

O Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Linhares, Thiago Albani, condenou a empresa Samarco a tomar medidas de proteção às águas da Lagoa Juparanã e da Lagoa Nova, para evitar uma possível contaminação pelo Rio Doce. De acordo com o magistrado, trata-se da última Ação Civil Pública envolvendo a Samarco no Juízo de Linhares. A sentença determina que a única forma de garantir a proteção dos mananciais é a construção de barragens dotadas de comportas para controle de fluxo hídrico. O secretário de Meio Ambiente de Linhares, Lucas Scaramussa, confirmou que esta sempre foi a solicitação do Município à empresa mineradora.

O Juiz Thiago Albani decidiu que se desejar, o Município de Linhares pode assumir o cumprimento da sentença, ou indicar terceiro que a realize, desde os licenciamentos até a construção, porém tudo será realizado às custas da Samarco, que “deverá pagar o serviço sob pena de ter arrestado e convertido em pagamento os seus ativos, e, por se tratar de reparação de dano ambiental, com possibilidade da sanção recair solidariamente sobre as empresas sócias, mantenedoras, proprietárias ou do mesmo grupo econômico da requerida.”

O juiz determinou, ainda, que a decisão seja efetivamente cumprida, com a conclusão das obras, no último dia útil de outubro de 2018. Se descumprir as ordens judiciais, a empresa deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia, salvo se comprovar que o atraso teria decorrido por culpa dos órgãos públicos, do autor ou da empresa pelo autor contratada, “quando será apurada a responsabilidade do agente público na esfera cabível, e dilatado o prazo por igual período do atraso em favor do requerido”.

O magistrado destaca, ainda, que sendo atestado pelo Município ou pelo órgão técnico ambiental a impossibilidade de executar as obrigações decididas pela sentença, estas podem ser convertidas em perdas e danos em favor do Município, com o fim específico de custear outras medidas ambientais mitigadoras.

Por fim, o magistrado ratificou decisões anteriores para que a empresa requerida adote todas as medidas necessárias à manutenção das estruturas das barragens provisórias, bem como adote as medidas que foram objeto de acordo ou determinadas por esse juízo para mitigação das cheias, bem como, mitigação de outros prejuízos ambientais advindos das barragens provisórias.
Noticia10/ascom

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