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Espírito Santo - 27 de outubro de 2017

Greve de policiais civis no Espírito Santo é ilegal, segundo Desembargador

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) iniciou, nesta quinta-feira (26), o julgamento sobre a ilegalidade do movimento grevista deflagrado por entidades ligadas aos Policiais Civis do Estado e que seria iniciado em 25 de agosto de 2016. O relator do Processo, Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, decretou a ilegalidade do movimento e foi acompanhado pelos Desembargadores Adalto Dias Tristão e Manoel Alves Rabelo. No entanto, o Desembargador Pedro Valls Feu Rosa pediu vista dos autos para melhor análise.

Segundo os autos, foi realizada uma assembleia, determinando a realização de uma operação denominada “Legalidade Máxima” para que o governo estadual atendesse às reivindicações de direitos e vantagens funcionais aos integrantes do quadro de funcionários da Polícia Civil. A previsão, ainda de acordo com os fatos narrados no processo, era paralisar as atividades policiais em 18 delegacias de várias cidades do Espírito Santo, sem sequer comunicar, como afirmado pelo Executivo Estadual, aos chefes dos Poderes Públicos como seria assegurado o atendimento às necessidades inadiáveis da população.

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, disse que a população capixaba tem admiração e reconhecimento da grandeza dos Policiais Civis. Entretanto, destacou que a paralisação de atividades investigativas e operacionais constitui nítida atividade grevista, sendo capaz de “afetar negativamente a prerrogativa indisponível à segurança pública”.

O magistrado frisou, também, que os Policiais Civis não são detentores do direito à greve, conforme entendimento já pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF). “Embora o Estado tenha regulamentado o direito de greve para os servidores civis, entendo que este direito não é extensível aos policiais civis e aos demais servidores que atuam na área da segurança pública, porque são categorias primordiais para garantia da ordem, segurança, e da incolumidade pública”, argumentou o relator.
Noticia10/folhavitoria

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