ES: Sancionada lei que fixa multa por violência contra mulher
Em 45 dias, passa a valer, no Estado, a Lei 10.517/2016, que fixou multas de até R$ 2,9 mil a agressores de mulheres. O valor da punição varia de acordo com o tipo de violência e será aplicado para ressarcir o Estado nos casos em que houver serviços de socorro e assistência à vítima.
Sancionada pelo governador Paulo Hartung e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14), a Lei 10.517/2016 altera a Lei 10.358/2015, que instituiu o mecanismo de inibição da violência, mas não definiu os valores das multas. Ambas são iniciativas do deputado Nunes (PT).
Pela nova lei, que passa a vigorar no dia 29 de maio, as multas variam entre 400 e 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), que equivalem, atualmente, a R$ 1.181,56 a R$ 2.953,90, de acordo com o tipo de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Em caso de ameaça, a multa é cobrada pela metade e, em caso de reincidência, o valor é dobrado. Os recursos arrecadados serão revertidos em políticas públicas e ações voltadas à redução da violência contra a mulher.
As multas serão cobradas, sem prejuízo das ações penais cabíveis, toda vez que houver o acionamento de serviços prestados pelo Estado para atender a mulher ameaçada ou vítima de violência.
Considera-se como acionamento de serviço público qualquer deslocamento ou serviço efetuado por agentes e órgãos públicos, como atendimento móvel de urgência; identificação e perícia (exame de corpo delito); busca e salvamento; policiamento; serviço de polícia judiciária; e requisição de monitoramento eletrônico. O acionamento poderá ser feito por qualquer pessoa que tiver conhecimento de agressão ou ameaça.
Noticia10/Web Ales
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