Home Cidade e Região Espírito Santo ES: “Pornografia da Vingança”: divulgação de imagens íntimas mais que dobra no estado.
Espírito Santo - 7 de janeiro de 2016

ES: “Pornografia da Vingança”: divulgação de imagens íntimas mais que dobra no estado.

 

O número de casos da chamada “pornografia de vingança”, quando o homem se vinga da ex-companheira divulgando vídeos ou fotos íntimas na internet, mais que dobraram no Espírito Santo em menos de um ano. A informação é da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp). Segundo a secretaria, em 2013 foram registradas no Estado 101 notificações de pornografia de vingança, contra 224 até novembro de 2014. As mulheres são as que lideram as queixas, com 81% dos casos.

Uma das vítimas foi uma estudante de Direito, de 20 anos, que namorou um instalador de câmeras de segurança por seis meses. Ela conta que a confiança no ex-companheiro era tanta que a jovem permitiu que ele gravasse, no celular, momentos íntimos do casal. No entanto, três dias depois a universitária decidiu dar um ponto final à relação, mas o namorado não aceitou. De acordo com a jovem, o instalador de câmeras, revoltado com o fim do relacionamento, resolveu divulgar, a um grupo do WhatsApp, as imagens que ele disse à namorada ter apagado.

Mãe de um menino de 1 ano e 10 meses, a futura advogada conta que denunciou o caso à polícia. “Conversei com ele e mostrei o boletim de ocorrência. Entramos em um consenso para não prejudicar nenhum dos dois e ficou por isso mesmo. Eu saí do grupo, para evitar confrontos ou qualquer gracinha, e também cortei as amizades”, lembra a jovem.

O advogado Állex William Bello Lino ressalta que, nos chamados casos de “pornografia de vingança”, denunciar à polícia não basta. “Por se tratar de um crime contra a honra, ele só se procede perante a Justiça através de uma queixa crime, que é uma peça privativa de advogado. Mas o registro dessa ocorrência é importantíssimo para que a polícia possa trazer a autoria desse fato, para que posteriormente um advogado possa propor essa queixa crime à Justiça”, destacou.

Lino ressalta ainda que o artigo 139 do Código Penal Brasileiro trata dos crimes contra a honra. Nesse caso, quando a culpa é comprovada, o acusado é processado por injúria ou difamação. “O crime de difamação tem a pena de três meses a um ano de detenção. Isso vai ser processado perante um juizado especial criminal e certamente a pena será substituída por uma pena alternativa”, disse o advogado.

Noticia10/folhavitória

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