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Espírito Santo - 21 de abril de 2014

ES: Políticos capixabas devem mais de R$ 6 milhões em multa aos cofres públicos

 

Seis milhões de reais é dinheiro que poderia ser usado para amenizar de diversas formas o sofrimento da população capixaba que depende do serviço público. Poderia contribuir para conter a superlotação dos hospitais com a construção de 73 leitos de UTI. Poderia ser usado na reposição salarial dos professores da rede estadual, evitando a atual greve deflagrada pela categoria.

O valor mais preciso, R$ 6.035.886,38, é relativo à multas e ressarcimentos que políticos capixabas condenados por gastos indevidos, desvios e aplicação inadequada do dinheiro público deixaram de devolver aos cofres públicos nos anos de 2012 e 2013. Apenas 8% do montante que deveria ser pago, foi honrado pelos gestores.

Para piorar a situação, a justiça brasileira opera a favor da impunidade. A lentidão nos processos até que se chegue a uma sentença, contribui para que os gestores tenham todo o tempo e a liberdade de gastar o dinheiro superfaturado ou mesmo passá-lo junto com outras posses para a conta de parentes ou terceiros, para no final alegarem que não possuem bens para quitar as multas e ressarcimentos.

No caso das multas – cujo valor é recolhido pelo Estado – se o montante devido não foi pago em até cinco anos após a condenação, o valor é prescrito, ou seja, não precisa mais ser pago. Já o não pagamento dos ressarcimentos – que é a devolução do valor ao órgão que foi prejudicado – não gera prisão. Segundo a constituição, o único tipo de falta de pagamento que dá cadeia é a pensão alimentícia. Assim, o máximo que acontecerá é a negativação do nome do condenado.

Esses são os principais motivos pelos quais a maior parte do dinheiro não é paga, de acordo com o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), Luis Henrique Anastácio. Ele explica que o papel do MPC é enviar a notificação de multa ou de ressarcimento ao condenado, que tem prazo de até 30 dias para fazer o pagamento. Caso este não seja quitado no prazo – o que acontece na maioria esmagadora dos casos – cabe ao Estado ou ao Município fazer as cobranças.

“Ao longo do tempo mandamos ofícios para checar se foi pago ou se foi arquivado sem baixa. Existem processos que estão em trânsito desde 2002. Essa demora associada à má intenção de não devolver o dinheiro inviabiliza o retorno do valor aos cofres públicos. Estamos incentivando os municípios a negativarem o nome, a fazer processo judicial contra os não pagadores”, explica o procurador.

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