ES: Moqueca capixaba declarada patrimônio imaterial
A moqueca capixaba foi declarada patrimônio imaterial do Estado do Espírito Santo pela Lei Estadual 10.463/2015, promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário do Poder Legislativo desta quinta-feira (17). A lei é uma iniciativa da deputada Luzia Toledo (PMDB).
“Instituir a moqueca capixaba como patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo é um justo reconhecimento à admiração pública conquistada pela culinária capixaba, por meio de um de seus pratos mais tradicionais”, justifica a parlamentar, ressaltando que a iguaria de origem indígena já é considerada pela Lei 7.567/2003 como o prato típico do Espírito Santo e um de seus símbolos culturais.
Segundo Luzia Toledo, o prato, “com o seu sabor característico, preparado à base de frutos do mar, tornou-se uma referência gastronômica para os capixabas e os turistas que visitam o Estado”, merecendo, portanto, o mérito.
Patrimônio cultural imaterial (ou patrimônio cultural intangível) é uma concepção de patrimônio cultural que abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em respeito da sua ancestralidade para as gerações futuras. São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.
No Espírito Santo, a lista de patrimônio cultural imaterial traz, entre outros, as paneleiras de Goiabeiras, o congo do Espírito Santo, a capoeira e a folia de reis. Para ver a lista completa, acesse o site da Secretaria de Estado da Cultura (Secult).
O nome “moqueca” se refere um estilo de preparar o alimento que consiste no cozimento sem água, em panela de barro, com temperos específicos e frutos do mar. Ao contrário da moqueca baiana, a capixaba não recebe azeite de dendê e leite de coco em seu preparo.
Noticia10/ascom-ales
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