ES: Ministério Público quer cobrar da ECO-101 indenização a usuários de rodovia
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) está movendo uma ação civil pública contra a concessionária ECO-101, que administra o trecho capixaba da BR-101, para que os usuários da via sejam indenizados pelo não duplicação da rodovia, como previsto em contrato. O MPF sugere a cobrança de R$ 10 milhões por dano moral coletivo e pede que o valor seja convertido integralmente em desconto na tarifa de pedágio. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização, também está sendo processada.
O caso tramita na 4ª Vara Federal Cível de Vitória (ES), tombada sob nº 0022716-65.2017.4.02.5001. Na ação, o procurador da República, André Pimentel Filho, destaca que a concessionária não tem executado obras obrigatórias e essenciais para a segurança e fluidez do tráfego, previstas no Plano de Execução da Rodovia (PER). Apesar disso, o usuário continua a pagar a tarifa cheia, mesmo com a prestação de um serviço aquém do previsto no contrato, caracterizando assim flagrante descumprimento contratual por parte da concessionária, de acordo com o órgão ministerial.
Em relação à ANTT, o MPF sustenta que a agência estatal não vem usando de seu poder sancionatório para fazer valer as obrigações contratuais da concessionária, tampouco realizando as devidas revisões de modo a impactar negativamente na tarifa básica cobrada. Desta forma, a Procuradoria da República entende que a empresa não se vê forçada a cumprir com suas obrigações.
Segundo a denúncia, foi identificado que os atrasos se dão principalmente nas obras de duplicação em trechos de pista simples: Subtrecho E (km 255,8 a 305,8) e Subtrecho D (km 228,9 a 255,8); na construção do Contorno de Iconha; nas obras de construção de 27 quilômetros de vias locais; na construção de 16 passarelas de pedestres; nas retificações de traçado; e em outros investimentos, tais como implantação de sistema de telefonia de emergência e desapropriação e indenizações.
Outro ponto destacado na ação é o de que a concessionária tem responsabilidade pelo emprego de máxima e devida diligência para obter as liberações ambientais junto aos órgãos competentes, “o que parece não vem acontecendo”, destaca o documento. O MPF também rechaça as justificativas dadas pela empresa para não cumprir o acordo como, por exemplo, a perda de arrecadação. Para o órgão, a ECO-101 tem plena ciência de que o risco de tráfego é seu.
O autor da ação destaca que o trecho capixaba da BR-101 é especialmente relevante para a economia do Espírito Santo. A rodovia corta o estado de norte a sul, sendo o principal corredor logístico rodoviário e meio de ligação, direta ou indireta, da maioria dos municípios capixabas. Por essa razão, no entendimento do MPF, a ampliação e melhoria da rodovia é fundamental e estratégica. “A duplicação, em especial, é um dos benefícios, senão o principal, que justificou a concessão da rodovia à iniciativa privada”, diz a ação.
Para o MPF, as notáveis falhas regulatórias e os descumprimentos contratuais da concessionária em relação a obrigações essenciais e sobre as quais havia e ainda há grande expectativa da sociedade fazem surgir dano moral coletivo, o qual deve ser arcado pela concessionária como forma de punição pelas falhas apontadas e prevenção de reincidência. Por conta disso, a Procuradoria quer que a Eco101 seja condenada a pagar dano moral coletivo, sugerindo valor de R$ 10 milhões, montante que deve ser pago pela concessionária com desconto na tarifa de pedágio, em cálculo a ser efetuado pela ANTT.
A ECO-101 é controlada em 27,5% pela Centaurus Participações – formada, por sua vez, pelos grupos Águia Branca – Rio Novo Participações Ltda (24%), Coimex (24%), Tervap Pitanga (25%), A. Madeira Indústria e Comércio (10%), Contek Engenharia (10%), Urbesa (5%) e MMF (3%).
Noticia10/ascom
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