ES: grilagem de terras, ação ilegal que pode ter se tornado a principal atividade da Aracruz/Fibria.
Especulação imobiliária. Roubos. Corrupção de funcionários públicos. Extorsões. Beneficiamento de grandes projetos industriais. Expulsão de comunidades tradicionais. Disputas judiciais. Mortes. Esses são alguns dos elementos que envolvem a apropriação ilegal de terras por meio de documentação falsa, prática popularmente conhecida como “grilagem”. Muitas vezes, porém, os requerentes obtêm decisões favoráveis do Judiciário e começam o processo de venda dos lotes, o que, no futuro, pode causar uma tremenda dor de cabeça para os compradores das terras. Casos dessa forma se espalham pelo Estado.
Em 2002 a Assembleia Legislativa (Ales) criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para, inicialmente, investigar possíveis irregularidades no licenciamento das atividades da empresa Aracruz Celulose S/A (atual Fibria) no Estado. No decorrer dos trabalhos, porém, os parlamentares acabaram se deparando com denúncias do envolvimento de funcionários da empresa e outras pessoas na aquisição irregular de terras. Na oportunidade, líderes quilombolas compareceram ao colegiado e relataram “pressões” nas décadas de 60 e 70 por parte de pessoas interessadas nas terras públicas que eles ocupavam nos municípios de Conceição da Barra e São Mateus. As investidas, em geral, partiam de Benedito Braulino, de apelido Pelé, e de um oficial da ativa do Exército conhecido como tenente Merçon.
Quando obtinham êxito, a terra ficava livre e a empresa teria utilizado funcionários como “laranjas” para adquiri-las. Eles se passavam por agricultores para requerer a legitimação da posse das terras nos termos da legislação da época. Após conseguirem a titulação dos terrenos, eles eram transferidos para a Aracruz. O esquema teria, inclusive, o envolvimento de funcionários públicos.
A CPI, porém, terminou sem relatório final. Na época, a empresa ingressou com uma ação na Justiça pedindo o encerramento dos trabalhos do colegiado porque os parlamentares haviam perdido o prazo para a prorrogação do funcionamento da comissão. A Justiça acatou o pedido e da Aracruz, e os trabalhos da CPI foram encerrados. Fizeram parte do colegiado como membros efetivos os deputados Nasser Youssef (presidente), Luiz Pereira, Avílio Machado, Juca Gama e Gil Furieri. Os suplentes eram Paulo Loureiro, Camilo Araújo, Gumercindo Vinand e Sérgio Borges.
Apesar de não ter produzido o relatório final, as informações coletadas pela CPI serviram como base para uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pela Justiça Federal contra a Fibria, o Estado e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A ação – anda em tramitação – pede a anulação dos títulos de domínio de terras devolutas cedidas à empresa pelo processo ter sido realizado de maneira fraudulenta, a devolução das terras obtidas e, caso o Estado verifique a condição de quilombolas, a titulação em favor das comunidades que ocupavam essas áreas, além do pagamento de indenização. Conforme o último andamento da ACP (0000693-61.2013.4.02.5003) no site da Justiça Federal, o juiz responsável por analisar a ação deferiu em 13 de dezembro pela produção de prova testemunhal. Assim, as partes envolvidas poderão indicar até dez testemunhas sobre os fatos em questão.
Em dezembro de 2016 a Casa criou uma CPI para apurar as denúncias de invasão de terrenos, fraudes, crimes contra administração pública, crime de estelionato, venda de terrenos sem registro em cartório, existência de irregularidades na comercialização de terrenos, imóveis e áreas públicas nos municípios capixabas. O novo colegiado ficou conhecido como “CPI da Grilagem” e tem como presidente o deputado Euclério Sampaio (PDT), vice Marcelo Santos (PMDB) e relator Bruno Lamas (PSB). Os outros membros efetivos são Gilsinho Lopes (PR) e Hudson Leal (PTN). Os suplentes Da Vitória (PDT), Guerino Zanon (PMDB) e Freitas (PSB).
O deputado Bruno Lamas destaca que a ideia da CPI é contar com o apoio das instituições públicas capixabas e no desenrolar dos trabalhos, caso sejam identificados culpados, fazê-los cumprir com suas respectivas obrigações. “A CPI pode apontar indiciamentos, as pessoas podem ser presas e penalizadas em cima de atos ilegais ou irregulares”, concluiu.
Noticia10/Gleyson Tete/Web Ales
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