ES: Governo capixaba vai multar quem mantiver criadouros do Aedes aegypti
A Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa) publicou nesta terça-feira (26), no Diário Oficial, a Portaria 005-R, que estabelece o pagamento de multa, para pessoa física e jurídica, quando em imóveis de sua propriedade ou alugados forem identificadas situações propícias para proliferação do Aedes aegypti ou existência de criadouros do mosquito.
Pela portaria, considera-se de risco potencial o imóvel que, ao ser inspecionado pelos órgãos competentes, possuir depósitos com água acumulada ou depósitos favoráveis ao acúmulo de água, propiciando a reprodução do mosquito. No momento em que essa situação for detectada, o proprietário ou responsável pelo imóvel deverá eliminar a água acumulada. Se a medida não for cumprida, os agentes comunitários de saúde e/ou os agentes de controle de endemias deverão comunicar à Vigilância Sanitária Municipal o endereço do imóvel.
De acordo com o artigo 4º da Portaria, a Vigilância Sanitária competente poderá emitir o auto de infração ao proprietário do imóvel quando constatada insistência em manter condições propícias à proliferação do Aedes aegypti. O não cumprimento implicará na aplicação de sanções de caráter leve, grave e gravíssimo, de acordo com a legislação sanitária da instância em que se deu a autuação.
Segundo a chefe do Núcleo Especial de Vigilância Sanitária do Espírito Santo, Marizete Silva, o valor da multa será determinado conforme a legislação da instância em que ocorreu a aplicação do auto de infração. Assim, se a multa for aplicada pela Vigilância Sanitária Estadual, o valor mínimo pode variar de 1.400 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) a 140 mil VRTE. “Já o município que aderir à Portaria vai adequá-la à sua realidade e aplicará a multa de acordo com sua legislação sanitária municipal”, explica.
Noticia10/ ascomes
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