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Institucional - 13 de julho de 2023

ES: Governador Renato Casagrande anuncia mudanças na tributação sobre a venda de vinhos

A partir de 1º de janeiro de 2024, o regime de tributação sobre a comercialização de vinhos no Espírito Santo deixará de ser feito por substituição tributária, passando a ser praticado o regime de antecipação parcial do imposto. A mudança visa a garantir um mercado mais justo para a cadeia comercial do vinho no Estado, evitando a evasão fiscal nas operações com este produto. A alteração foi anunciada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, nesta quarta-feira (12), durante a assinatura simbólica do decreto e do Projeto de Lei que oficializa a mudança, durante a cerimônia de abertura de uma feira de vinhos, na Capital.

“Estamos em um evento importante para o setor que atrai pessoas de diversos países para nosso Estado, potencializando o nosso turismo. Esse ato de hoje não se reflete apenas na arrecadação que, por sua vez, é importante para que o governo possa investir em ações e obras para melhorar a vida das pessoas. Essas mudanças visam também dar uma maior competitividade aos nossos empreendedores, diminuindo a evasão fiscal e assegurando um mercado mais justo para todos”, disse o governador.

Em decorrência da mudança, nas operações internas os atacadistas não poderão utilizar a redução da base de cálculo a que se refere o art. 5.º-A, VII da Lei nº 7.000/01 (art. 534. Z-Z-A do RICMS-ES). Por isso, além do Decreto, que será publicado nos próximos dias, será encaminhado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) um Projeto de Lei que retira as operações com vinho do benefício fiscal previsto em questão. No regime de substituição tributário, o importador – industrial ou atacadista – fica obrigado a recolher antecipadamente o ICMS correspondente a todas as operações subsequentes.

Com a retirada do vinho da substituição tributária, o ICMS devido será recolhido separadamente em cada operação dentro da cadeia de circulação, e não mais de forma antecipada. A inclusão das operações com vinho no regime de antecipação parcial do imposto assegura que, no caso de aquisição do produto de fornecedor de outro Estado por contribuinte capixaba, parte do ICMS devido na operação posterior de venda do vinho seja recolhido antes da sua entrada no território do Estado, o que evita a evasão fiscal.
Noticia10/secomES

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