ES: Estado é o 6º no ranking nacional com mais grávidas em presídios
O Espírito Santo é o 6º estado brasileiro com mais grávidas ou lactantes em presídios. Os dados foram apurados em dezembro último, e apontam que no total são 19 mulheres grávidas e 10 que estão amamentando nos presídios capixabas. A informação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo informe divulgado quinta-feira (25). No Brasil, 622 mulheres presas estão grávidas ou lactantes.
O Espírito Santo tem 1.090 mulheres presas, das quais 637 condenadas e outras 450 em regime provisório. O Estado com mais presas gestantes no Brasil é São Paulo, com 235 no total. É seguido por Minas Gerais, com 56 mulheres presas. O Espírito Santo tem 19 gestantes e dez lactantes, totalizando 29 mulheres presas no sistema penitenciário. Em dezembro de 2017, em todo o país, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.
O CNJ cita que “a apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar”.
Assinala ainda que para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.
Segundo a Cartilha da Mulher Presa, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada à pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.
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