ES: Cultura aprova moqueca como patrimônio imaterial
A Comissão de Cultura aprovou o mérito do Projeto de Lei 81/2015, que declara a moqueca capixaba como patrimônio imaterial do Estado. A iniciativa, analisada na reunião desta terça-feira (15), segue para a Comissão de Turismo e, depois, será votada pelo plenário. O PL é de autoria da deputada Luzia Toledo (PMDB).
Na justificativa do projeto, a autora defende que instituir a moqueca capixaba como patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo é um justo reconhecimento à admiração pública conquistada pela culinária capixaba. A moqueca é um dos pratos mais tradicionais do Estado, já considerada, pela Lei 7.567/2003 como o prato típico do Espírito Santo e um de seus símbolos culturais.
Segundo Luzia Toledo, o prato, “com o seu sabor característico, preparado à base de frutos do mar, tornou-se uma referência gastronômica para os capixabas e os turistas que visitam o Estado”, merecendo, portanto, o mérito.
Vale ressaltar que o nome “moqueca” se refere um estilo de preparar o alimento que consiste no cozimento sem água, em panela de barro, com temperos específicos e frutos do mar. Ao contrário da moqueca baiana, a capixaba não recebe azeite de dendê e leite de coco em seu preparo.
Patrimônio cultural imaterial (ou patrimônio cultural intangível) é uma concepção de patrimônio cultural que abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em respeito da sua ancestralidade para as gerações futuras. São exemplos de patrimônio imaterial os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.
No Espírito Santo, a lista de patrimônio cultural imaterial traz, entre outros, as paneleiras de Goiabeiras, o congo do Espírito Santo, a capoeira e a folia de reis. Para ver a lista completa, acesse o site da Secretaria de Estado da Cultura (Secult).
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