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Economia - 20 de dezembro de 2017

ES: bebidas artesanais capixaba poderão ter redução de ICMS

O governo do Estado apresentou proposta que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as indústrias artesanais de bebidas localizadas no Estado. O Projeto de Lei (PL) 479/2017 modifica a Lei 7.000/2001, que trata do imposto estadual. A matéria tramita em regime de urgência e deve receber parecer oral em plenário das comissões de Justiça e de Finanças antes de ser votada pelos deputados.

De acordo com a justificativa governamental, a proposta é fruto de uma demanda do Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral do Estado do Espírito Santo (Sindibebidas/ES), que solicitou tratamento tributário diferenciado para o setor. Assim, a proposta garante que nas operações internas com bebidas, as alíquotas de ICMS caem dos atuais 25% para 12% (no ano de 2018) e 17% (a partir de 2019).

Entre as bebidas beneficiadas com a redução de alíquota estão aguardente de cana-de-açúcar e de melaço, e vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool. Além de outras bebidas fermentadas, misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas.

“O objetivo é estimular a competitividade de produtores dessas bebidas em face das dificuldades da realidade econômica vivenciada em nosso País, o que se reverterá em benefícios para o Estado sob os diversos aspectos envolvidos nessa cadeia produtiva”, explica o Executivo. Para ter direito a redução do ICMS em seus produtos, a indústria deve ter produção de até 30 mil litros por ano. Caso tenha sido aberta há menos de doze meses, o limite será proporcional ao número de meses em funcionamento.

Por fim, o PL ainda traz de volta – pelo período entre 24 de novembro deste ano e 21 de fevereiro de 2018 – itens que haviam sidos revogados pela Lei 10.773/2017. Os dispositivos tratam de alíquotas para operações interestaduais de máquinas e equipamentos, inclusive, importados do exterior, constantes nos anexos VII, VIII e VIII-A do Regulamento do ICMS.
Noticia10/ascomALES

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