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Economia - 19 de junho de 2023

ES: Assembléia Legislativa promove seminário sobre a reforma tributária e Casagrande entrega pacote de contribuições ao relator do projeto

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, movida por uma provocação do seu presidente, o Deputado Estadual Marcelo Santos, promoveu na manhã desta segunda feira 19, o Seminário da Reforma Tributária. O evento aconteceu no plenário da Assembleia Legislativa e contou com a presença do coordenador do Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes, do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, e do secretário extraordinário da Reforma Tributária do Governo Federal e idealizador da PEC 45/19, Bernard Appy.

Durante o evento, o Governador Renato Casagrande, apresentou um pacote de propostas como contribuição do Estado do Espírito Santo para a reforma. O pacote de contribuições contou com a assinatura do governador, do vice-governador e secretário de Estado do Desenvolvimento, Ricardo Ferraço, do secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, e pelo presidente da Ales, deputado estadual Marcelo Santos.

As proposições do Espírito Santo visam a assegurar a competitividade dos setores produtivos capixabas, a segurança jurídica e a solidez fiscal e tributária do Estado:” Temos um histórico de gestão fiscal responsável e isso para nós é bom, pois não tem como fazer gestão sem controle. O que nos preocupa é que fizemos um trabalho e conseguimos estabelecer um método de atração de atividade econômica. O que nos preocupa é que fizemos um trabalho e conseguimos estabelecer um método de atração de atividade econômica.  Este é o caminho”. Afirmou o Governador Renato Casagrande.

Confira as sete propostas elaboradas pelo Estado do Espírito Santo:

1) Preservação do ICMS e dos incentivos fiscais até 2032: Migração para o IBS (novo imposto) somente a partir de 2033, de modo a respeitar o prazo de vigência dos benefícios fiscais convalidados até 31 de dezembro de 2032 (LC 160/2017)

2) Transição federativa de 23 anos (retenção da receita do IBS para distribuição proporcional à participação dos Estados na arrecadação do ICMS) e instituição de seguro-receita até o 46° ano para minimizar perdas

3) Fundo de Compensação autônomo, desvinculado do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), para compensar as empresas que detém benefícios fiscais de ICMS em caso de extinção prematura (antes de 2032)

4) Financiamento integral do FDR pela União e fixação de critérios equânimes de distribuição dos recursos

5) Instituição de alíquotas do IBS escalonada em cinco faixas e autonomia dos Estados para fixá-las de maneira diferenciada aos bens e serviços

6) Crédito outorgado de 5% para indústrias sediadas nos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e no Estado do Espírito Santo em operações interestaduais

7) Vedação de apuração e recolhimento do IBS pelo Simples Nacional em operações interestaduais (medida de proteção aos comércios locais.
Noticia10

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