Conceição da Barra: relator do processo vota pela condenação do prefeito Jorge Donati por mandar assassinar sindicalista.
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) iniciaram, na tarde desta segunda-feira (17), o julgamento do prefeito de Conceição da Barra (norte do Estado), Jorge Donati (PSDB), indiciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pelo mando no assassinato do sindicalista Edson José dos Santos Barcellos, ocorrido em junho de 2010. O desembargador substituto, Marcelo Menezes Loureiro, relator do processo, condenou o prefeito a 19 anos de reclusão pelo crime. No entanto, a desembargadora Heloísa Cariello, revisora substituta, pediu vistas do processo.
De acordo com o MPES, o intermediário do crime, Oséias Oliveira da Costa, contratou Diego Ribeiro Nascimento e Rodolpho Nascimento do Amaral Ferreira para executar o sindicalista a mando de um “peixe grande” de Conceição da Barra, que seria o prefeito, Jorge Donati. A eles seria paga a quantia de R$ 7 mil pela execução. O sindicalista foi encontrado morto, no dia seguinte ao sequestro, com sinais de execução, em meio a uma plantação de eucaliptos nas imediações do município barrense. No local, o sindicalista teve os pés e as mãos amarradas, os olhos vendados e a boca amordaçada. Sem chances de defesa, a vítima foi morta com um tiro na testa.
Donati chegou a ser preso preventivamente durante as investigações. Uma dessas prisões se deu após o assassinato de uma das testemunhas do crime do sindicalista, Mateus Ribeiro dos Santos, o Mateusão, que foi executado em Linhares (norte do Estado) após denunciar que o prefeito de Conceição da Barra estava envolvido no crime. O caso teve tanta repercussão no município que teria havido até mesmo pressão em cima do bispo de São Mateus para que o padre da paróquia de Conceição da Barra, Moacir Pinto, fosse afastado. Ele dissera na missa de corpo presente do sindicalista que nem ele nem a população do município poderiam descansar enquanto não fosse solucionado o crime.
A defesa alegou que os primos Diego e Rodolpho saíram de Aracruz para Conceição da Barra no intuito de roubar um carro para assaltar um motel no município de origem, depois alegou que os executores levaram o sindicalista para a plantação de eucalipto e o executaram porque ele poderia identificá-los posteriormente. Chegando em Aracruz, segundo os advogados, Diego incendiou o carro por não ter conseguido vendê-lo, temendo ser identificado e ligado ao crime por meio do veículo. Os advogados disseram que o modus operandi do crime não é compatível com execução. Segundo o desembargador substituto, não se sustenta a tese de que uma pessoa se deslocaria entre Aracruz e Conceição da Barra (municípios distantes cerca de 170 km) somente com o intuito de roubar um carro para assaltar um motel em Aracruz.
Loureiro considerou procedente a denúncia do Ministério Público e votou pela condenação do prefeito, com elevado grau de culpabilidade – muitos agentes concorreram para a morte do sindicalista e houve impossibilidade de defesa da vítima – e considerou cruel o meio empregado para o assassinato. A sentença de 19 anos de reclusão foi estabelecida em regime inicialmente fechado e sem agravantes ou atenuantes. A desembargadora Heloísa Cariello, frente às alegações da defesa, pediu vistas do processo.
Noticia10/seculodiario
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