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Espírito Santo - 23 de julho de 2015

Conceição da Barra: Justiça determina o bloqueio de R$2 milhões das usinas Disa e Infisa

 

Após dois dias de manifestação e interdição das pistas na BR 101 realizadas pelos funcionários das usinas Disa e Infisa, a juíza do Trabalho Substituta Ivy D’Lourdes Malacarne deferiu a liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) determinando o bloqueio de bens das empresas, no montante de R$2 milhões de reais.

O motivo da decisão foi o descumprimento de normas trabalhistas, como o atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores desde o mês de junho deste ano, das cestas básicas desde o mês de abril, das férias e dos depósitos do FGTS. A medida visa assegurar patrimônio suficiente para o pagamento desses direitos violados, os quais serão cobrados em ação condenatória a ser proposta pelo MPT-ES.

O despacho da juíza determina “o bloqueio de valores financeiros das empresas reclamadas, por meio do sistema BacenJud, até que seja garantido o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e, caso não logre êxito tal medida, sejam arrestados tantos bens quantos bastem à satisfação dos créditos devidos pelas empresas, como, por exemplo, os 800 mil litros de álcool existentes na DISA, bem como as 600 sacas de açúcar, a cana a ser moída e a cana a ser colhida, bem como as máquinas e equipamentos existentes nos estabelecimentos da empresa, com preferência os de maior liquidez, conforme indicado pelo autor na alínea “a” do rol de pedidos”

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