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Minas Gerais - 6 de abril de 2016

Araçuaí: Ministério Público requer implantação imediata de sistema de tratamento de esgoto

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o município de Araçuaí, localizado no Vale do Jequitinhonha, e contra a empresa responsável pelo saneamento na cidade, para que seja imposta aos réus a obrigação de adotar, no prazo de 180 dias, todas as medidas necessárias para colocar em funcionamento sistema adequado de tratamento de esgoto sanitário, que atenda integralmente a população local.

Proposta pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri e pela Promotoria de Justiça de Araçuaí, a ação destaca que, apesar de ter sido instalada uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) na sede do município, há diversos locais em que os efluentes sanitários são lançados diretamente em cursos d’água, sem qualquer tratamento prévio, causando, assim, poluição ambiental e riscos à saúde humana.
“Mesmo após eventuais tratamentos praticados pela empresa responsável pelo saneamento, os efluentes mantêm padrões ambientais inadequados, causando, do mesmo modo, poluição ao meio ambiente e potencializando os riscos de diversas doenças relacionadas à falta de adequado saneamento básico”, pontuam os promotores de Justiça Felipe Faria de Oliveira e Ana Flávia Afonso Drumond.

Em relação aos distritos municipais, os promotores de Justiça destacam que a situação é ainda mais precária, pois inexiste qualquer sistema de tratamento sanitário para os efluentes locais. Embora salientem não parecer razoável a instalação de ETEs em distritos cujas populações são pequenas frente a complexidade de uma estrutura desta natureza, os representantes do MPMG observam que há sistemas menos complexos e mais adequados a pequenas concentrações populacionais, que podem e devem ser instalados em todas as aglomerações de pessoas, sob pena de poluição contínua dos rios e córregos que abastecem as comunidades a jusante.

A ACP pede, ainda, que, no mesmo prazo, os réus interrompam o lançamento de efluentes sanitários da sede municipal, sem tratamento prévio, no solo e nos cursos d’água; que o município dê efetividade ao sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário dos distritos de Araçuaí, adotando o sistema mais adequado às peculiaridades de cada um deles; e que os réus realizem o monitoramento diário da eficiência do tratamento dos efluentes sanitários pelo período mínimo de 90 dias, entregando o resultado destas análises ao juízo, sem prejuízo das atividades de controle e monitoramento já realizadas rotineiramente na ETE. Ao final da ação, o MPMG requer que os réus sejam compelidos a adotar todas as medidas necessárias para a obtenção das licenças ambientais do sistema de tratamento do esgoto sanitário.
Noticia10/MPMG

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