BA: Está proibida a cobrança de taxa para provas de segunda chamada por instituições de ensino no Estado
Atenção estudantes, agora no Estado da Bahia é Lei! Está a que proibida a cobrança de taxa para a realização de provas de segunda chamada nas instituições de ensino no Estado. A autoria da proposta que agora é Lei é do deputado Tiago Correia (PSDB). A proposição, que tramitou na ALBA como Projeto de Lei nº 24.880/2023, foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues e virou Lei nº 14.622/2023, publicada no dia 6 de setembro do ano passado.
A medida tem como objetivo garantir o direito à educação e à igualdade de oportunidades para todos os estudantes, especialmente os de baixa renda. Pela lei, fica proibida a cobrança de taxa para realização de provas em segunda chamada, finais ou equivalentes, em casos de ausência por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior, desde que comprovado, mediante apresentação de atestado médico e justificativa do fortuito ocorrido, pelo estudante.
De acordo com Tiago Correia, a prática de cobrança de taxas para realização dessas provas é injusta e desproporcional e vai de encontro à definição de educação como um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal: “A cobrança de taxas para a realização de provas em segunda chamada tem sido uma barreira para muitos estudantes, especialmente aqueles que não possuem recursos para arcar com essas despesas extras”, afirmou o tucano.
A lei determina ainda que as instituições de ensino não podem impedir os alunos de realizar provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, mesmo em casos de falta de pagamento prévio, além de proibir a inclusão de cláusulas contratuais que prevejam a cobrança de taxas ou equivalentes pela realização de provas ou atividades de avaliação em segunda chamada. O descumprimento da lei obriga o estabelecimento infrator a ressarcir, em dobro e correções monetárias, o valor cobrado abusivamente ao estudante.
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