Mucuri: Prefeito Robertinho sanciona a Lei 833 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
O Diário Oficial do Município de Mucuri publicou nesta sexta-feira (07) a Lei Ordinária nº 833/2022, sancionada nesta última quinta-feira (06/10) pelo prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Mucuri.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso trata-se de um órgão colegiado permanente, paritário, de caráter deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do município de Mucuri, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação da Política Municipal do Idoso. Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período.
O Projeto de Lei aprovado pela câmara no último dia 4 de outubro, foi de autoria do próprio Poder Executivo Municipal. O Conselho tem a finalidade de assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, criando condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade, de conformidade ao determinado na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Já o Fundo Municipal do Idoso é destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Na realidade, o Fundo Municipal do Idoso constitui importante instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas idosas.
“Se é verdade que uma parte significativa das pessoas mais velhas vive de forma independente, também é fato que aquelas que demandam cuidados quase não contam com políticas públicas que melhorem a qualidade desse processo de envelhecimento. É um dever do município regulamentar condições importantes para assegurar os direitos fundamentais das pessoas idosas e se evitar, evidentemente, motivos de morte precoce, aumento de casos de violência, abandono e maus tratos”, salientou o prefeito Robertinho.
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