Mucuri: Município é o 1º do extremo sul a pagar o novo piso nacional aos Agentes de Saúde e Endemias
presidente do SINDACESB – Sindicato dos Agentes Comunitários e Endemias do Extremo Sul da Bahia, José Félix dos Reis Filho, disse nesta última sexta-feira (29/04), que o prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB), é o primeiro gestor dentre os 21 municípios do extremo sul da Bahia a cumprir o novo regime jurídico que concedeu aumento e promoveu a equiparação do novo piso nacional para os agentes comunitários de saúde e endemias, tendo, inclusive, pago mesmo antes que o Ministério da Saúde promovesse o repasse que é de direito da categoria.
O prefeito Robertinho nesta última sexta-feira (29), pagou o funcionalismo público do mês de abril, depositando férias e 13º salário para os aniversariantes do mês. E pagou também o novo piso nacional para os profissionais da educação, tornando Mucuri, um dos primeiros municípios da mesorregião a conceder o reajuste de 33,24% para os profissionais da educação. Além disso, o prefeito depositou ainda o novo salário com aumento para os agentes comunitários de saúde e endemias que já receberam com o novo piso de acordo com a Lei Complementar nº 079/2022.
“Estamos aqui para agradecer ao prefeito Robertinho e a sua equipe, por ter nos estendidos as mãos. Diferente das tempestades que enfrentamos em outros municípios da região para ter nossos direitos assegurados, encontramos pela primeira vez em Mucuri, nesta gestão, recepção, alegria, boa vontade e compromisso. Hoje estamos comemorando a correção do piso e por tudo que Mucuri nos proporcionou. O prefeito Robertinho é o primeiro prefeito a nos oferecer uma segurança jurídica capaz e a nos pagar o piso”, disse o presidente José Félix.
A Lei Complementar nº 079/2022 que dispõe sobre criação de cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agentes de Combate às Endemias – ACE, com definição do regime jurídico único no âmbito do município de Mucuri aprovada pela câmara de vereadores foi sancionada no dia 01 de abril. Ficando consolidado o regime jurídico único como sendo “Estatutário”, o qual já é adotado pelo município, resguardando os direitos adquiridos pelo próprio regime, de acordo a Lei Complementar Municipal nº 030/2008.
Noticia10/ascom
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