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Carros - 18 de novembro de 2020

Nova lei de trânsito: 9 multas que não somarão mais pontos na CNH


No ano passado, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro elaborou um Projeto de Lei que propunha uma série de alterações ao Código de Trânsito. Após passagem pelo Congresso e uma série de alterações, o projeto foi aprovado pela Câmara em setembro de 2020 e sancionado pelo presidente em outubro do mesmo ano. Com a aprovação, o PL virou lei: a Lei nº 14.071.

Uma vez aprovada, a lei precisa passar pelo chamado “período de vacância”. Trata-se de um tempo, que nesta lei é de 180 dias corridos, desde a sua publicação no Diário Oficial da União, para que as suas estipulações passem a ser obrigatórias. Assim, em abril de 2021, os condutores de todo o país já deverão obedecer às novas determinações do CTB.

A nova lei nº 14.071/2020 determina, no art. 259, § 4º, que uma série de infrações passe a não ter mais como penalidade a adição de pontos à CNH. Nesse caso, é importante destacar que, embora não gerem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas. Essas infrações são as seguintes:

Todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário; – infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade); – quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB); – por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB); – por dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB); – por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB); – infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e – infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

Também é importante lembrar que tanto a CNH quanto o CRLV, nas versões digitais, têm a mesma validade dos documentos impressos. Por isso, é válido e seguro baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e, com ele, ter na tela do celular a CNH-e e o CRLV-e do veículo – hoje em dia, é mais comum que as pessoas esqueçam os documentos do que o próprio celular, então, é como unir o útil ao agradável. Outra vantagem é que a CNH digital também valerá como documento de identidade em todo o território nacional, segundo a nova lei.
Noticia10/ascom

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