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Polícia - Segurança pública - 2 de março de 2019

MG: Quatro pessoas são condenadas em Governador Valadares por tráfico internacional de menores


O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares (MG) obteve a condenação de quatro pessoas – Hélio S. de A., Danielle A. M. A., Alessandra B. A. M e Franciele M. S. – pelo crime de tráfico internacional de menores (artigo 239, parágrafo único, da Lei 8.069/90).

Os fatos ocorreram em novembro e dezembro de 2011, na cidade de Governador Valadares (MG). Hélio e Danielle teriam tentado levar uma criança para o exterior de forma fraudulenta, sem a observância das formalidades legais. A mãe do menor, Franciele, entregara a criança mediante pagamento de uma certa quantia, mas passados alguns dias arrependeu-se e procurou a polícia. A partir daí, foi descoberto que Hélio, Danielle e Alessandra, mãe de Danielle, já tinham tentado “comprar” outras crianças, além de estarem envolvidos com o tráfico de mulheres para prostituição.

A mãe do menor, inclusive, também seria levada a Portugal para trabalhar como prostituta, mas desistiu antes de a ação se concretizar.
Para que fosse possível levar o recém-nascido ao exterior, Franciele procurou o cartório para emitir a certidão de nascimento, declarando falsamente que o pai biológico da criança era Hélio. Em seguida, essa certidão foi levada a um advogado, que entrou com ação de transferência de guarda em favor do suposto pai.

O objetivo da transferência de guarda, segundo a sentença, era o de burlar o processo de adoção, que é mais demorado, e impede, em seu curso, que a criança seja levada para o exterior.
Em razão desses atos, Hélio e Danielle foram condenados também por uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal). Já Hélio e Franciele, mãe biológica do menor, foram condenados pelo crime do artigo 242, que consiste em registrar como seu o filho de outrem.

O Juízo Federal ressaltou os danos causados à criança pela conduta dos réus: “A certidão de nascimento fraudulenta é capaz de gerar prejuízos e consequências gravosas ao indivíduo. No caso em tela, a criança conta com três pais: o biológico, um afetivo e um registral. Na instrução, restou demonstrada a intenção do pai socioafetivo de reconhecer seu vínculo com a criança. A criança, portanto, sofre até hoje as consequências de todos os crimes expostos na denúncia”.

A investigação também acabou levando à descoberta do crime de tráfico de pessoas para fins de prostituição no exterior praticado por Hélio, Danielle e Alessandra.
O próprio casamento de Hélio e Danielle levantou suspeitas, já que ela foi levada a Portugal quando ainda era menor, com apenas 17 anos, e todas as informações dadas pelos envolvidos eram conflitantes. Perante o juízo, Danielle contou que foi para Portugal com 15 anos de idade e lá conheceu Hélio. Já sua mãe Alessandra disse que o casamento ocorreu por procuração.
Para o Juízo Federal, “a prova testemunhal não demonstrou a existência de um efetivo casamento entre Hélio e Danielle, com o fim de constituir família. (…) Realmente, a grande diferença de idade entre Hélio e Danielle, aliada à forma com a qual se ela se referia ao seu suposto esposo [usando os pronomes de tratamento “seu” e “senhor”] e também à ausência de relato fidedigno de que ambos partilhassem de forma constante a mesma residência, indica que se tratava de casamento de fachada”.

A sentença ainda condenou um quinto acusado, Fábio Alexandre, pelo crime de coação processual (artigo 344, também do Código Penal). É que, depois que Franciele procurou a polícia para denunciar o crime de tráfico de menores, Fábio Alexandre passou a telefonar e entrar em contato com ela, ameaçando-a e intimidando-a a voltar atrás em suas declarações.
noticia10/ascom

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