Raquel Dodge defende que travestis possam optar por presídios femininos
A procuradora-geral da República pediu a Luís Roberto Barroso que acolha pedido da ABLGT Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress Luiz Vassallo São Paulo 23/02/2019 12h28 A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso acolha pedido cautelar da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais- ABLGT para que travestis e mulheres transexuais sejam imediatamente transferidas a prisões femininas, caso optem.
Em parecer, a PGR destacou ser ‘patente’ a violação constitucional e dos direitos humanos manter as pessoas em estabelecimentos prisionais que não condizem com suas identidades de gênero. Raquel ainda ressaltou ser um ‘risco à incolumidade física e moral’ de quem estiver nesta situação. O parecer foi enviado à Suprema Corte nesta quinta, 21.Em seu pedido, a entidade sustentou que decisões que mantêm essas pessoas em presídios masculinos ferem resolução conjunta do da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, de abril de 2014.
A artigo 3 da resolução determina que ‘às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos’. Já o artigo 4 prevê que ‘as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.
A Associação requer ainda ‘que as custodiadas travestis, identificadas socialmente com o gênero feminino, possam optar por cumprir pena em estabelecimento prisional do gênero feminino ou masculino’. E argumenta que ‘as custodiadas travestis e transexuais que estão em estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino encontram-se em situação desconforme à dignidade humana e em condição degradante, o que afetaria sua condição de saúde’.Ao receber a ação, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a intimação do Conselho Nacional de Justiça. Em parecer, a advocacia-geral da União se manifestou pelo não conhecimento da ação e por seu indeferimento. Raquel discordou do parecer.
noticia10/ascom
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