Conceição da Barra: andada do caranguejo fica proibindo a coleta e comercialização, com data diferenciada no balneário.
O primeiro dos quatro períodos de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começou nesta terça-feira (8), prosseguindo até o próximo dia 15, na maioria dos municípios capixabas, com exceção de Conceição da Barra, no extremo norte, que publicou portaria própria sobre o assunto, estabelecendo datas diferentes, com quinze dias de diferença em cada período. A andada é a época em que o crustáceo faz o acasalamento e a desova, o que o torna uma presa fácil para os catadores.
Em Conceição da Barra, o Decreto nº 5.072, de 4 de janeiro de 2019, determina os seguintes períodos de andada: de 23 a 30 de janeiro; de 21 a 28 de fevereiro; de 23 a 30 de março; de 21 a 28 de abril. No município, fica proibida a importação do crustáceo de outros municípios e que a andada aconteça em datas diferentes. Na maior parte do estado, os quatro períodos de defeso em 2019 são: de 8 a 15 de janeiro; de 6 a 13 de fevereiro; de 8 a 15 de março; e de 7 a 14 de abril.
Como forma de proteger o ciclo reprodutivo do caranguejo e garantir a continuidade do trabalho tradicional dos catadores, fica proibido, nesses períodos de andada, a coleta, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, sejam os indivíduos inteiros ou suas partes (quelas, pinças, garras ou desfiado).
A proibição vale inclusive para animais vindos de outros estados, podendo o infrator flagrado pagar multas que podem chegar a R$ 100 mil. Prefeituras de todo o estado realizam, nessa época, trabalhos de conscientização e fiscalização em bares, restaurantes, feiras livres e outros estabelecimentos que comercializam o caranguejo-uçá.
Noticia10/ascom
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