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Espírito Santo - 30 de novembro de 2018

São Mateus: Cassação do prefeito Daniel da Açaí poderá ser julgada na próxima terça-feira no TSE

Onze meses depois de ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e já com a confirmação da decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito de São Mateus, Daniel da Açaí (PSDB), poderá sofrer novo revés na Justiça na próxima semana. Está previsto para terça-feira (4), no plenário do TSE, em Brasília, o julgamento da liminar que o mantém no cargo desde o ano passado, concedida pelo desembargador do Estado, Annibal Rezende.

A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior e relatora do processo, pautou o julgamento do recurso especial interposto pela defesa de Daniel, depois que a própria ministra negou-lhe provimento à tentativa de reversão da decisão da justiça estadual. O prefeito e seu vice, José Carlos do Valle (MDB), que morreu recentemente, tiveram as cassações confirmadas pelo TSE em setembro passado, o que criou a expectativa de que ele perderia logo o cargo, o que não aconteceu.

O Ministério Público Federal manteve inalterada a posição favorável à cassação de Daniel da Açaí. No mercado político, a perda do mandato é considerada garantida, considerando a tradição do plenário da Corte de manter a decisão da Justiça estadual em casos semelhantes. O prefeito, neste caso, além de perder o mandato, que teria validade até 2020, terá os direitos políticos cassados por oito anos.

O procurador da República Humberto Jacques manifestou-se no recurso especial de Daniel, cujo provimento foi negado pela ministra relatora, afirmando que não existe fato novo capaz de sustentar a pretensão de Daniel da Açaí e citou o acórdão do juiz federal Marcus Vinicíus Figueiredo de Oliveira Costa, que se pretende impugnar. “No caso em análise, restou comprovada nos autos a distribuição de água à população do município em caminhões contendo a logomarca da entidade Liga da Solidariedade e da empresa Açaí Água Mineral”. Para o procurador, não há dúvidas de que o então candidato era sócio minoritário da empresa.

“Nesse contexto, a distribuição reiterada de água potável à população durante uma grave crise hídrica ocorrida em período imediatamente precedente ao pleito eleitoral, coloca o candidato indevidamente em posição de vantagem em relação aos demais candidatos, trazendo grave desequilíbrio ao pleito em razão do poder econômico, que configura por si só o abuso registrado na sentença”.

Com a consolidação da cassação do prefeito, o TRE convocará nova eleição no município. O presidente da Câmara, Carlos Alberto Alves (PSB), deverá assumir a prefeitura até a disputa. A expectativa é de que retornem ao cenário eleitoral antigas lideranças da região, como Carlinhos Lyrio (PSD), o deputado estadual Freitas (PSB) e o deputado federal Jorge Silva (PHS), todos derrotados nas eleições deste ano.
Noticia10

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