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Polícia - 13 de novembro de 2018

MG: MPF denuncia empresário por manter empregados em condição análoga à escravidão

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Alcione dos Santos e os encarregados de obra José Domingos Leal Messias e Lucas de Oliveira pelos crimes de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo (artigo 149), aliciamento de trabalhadores de um local a outro do território nacional (art. 207) e lesão corporal (art. 129), todos do Código Penal. Os envolvidos mantinham profissionais em situações precárias de higiene, alimentação, segurança e saúde na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Os trabalhadores chegavam a se dedicar por 22 horas na construção de uma fábrica de cervejas.

As vítimas foram resgatadas em outubro de 2013 durante operação de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho, procuradores do Trabalho e policiais militares. Na ocasião, as equipes desencadearam uma força-tarefa em um alojamento mantido pela empresa Planos Pisos Industriais (de propriedade de Alcione dos Santos), terceirizada pela Marco Projetos e Construções, responsável pela obra.

De acordo com a denúncia, os trabalhadores haviam sido aliciados na cidade de Manoel Emídio, no Piauí, pelos encarregados José Domingos e Lucas, sob falsas promessas. Os suspeitos teriam relatado que o emprego oferecia excelente remuneração, alojamentos em boas condições e possibilidade de visitar a família a cada dois meses.

Os trabalhadores foram encontrados submetidos a condições degradantes, realizando jornadas exaustivas e trabalhando sob vigilância armada. Alguns deles chegaram a ser agredidos fisicamente. No alojamento onde foram instalados, não havia água potável, roupa de cama, nem armários individuais para a guarda dos pertences. A partir dos depoimentos das vítimas, a denúncia relata que o ambiente insalubre.

Além disso, não havia jornada de trabalho preestabelecida. Os serviços começavam as 6h30 e iam até o período noturno, geralmente se encerrando as 21h. Também não havia pagamento por horas extras e adicionais por trabalhar no período da noite.

Em algumas oportunidades, os explorados relataram que o expediente se estendia até as 3h, totalizando 22 horas de serviços prestados de maneira ininterrupta. Os operários ainda ficavam expostos à vigilância armada, com ameaças físicas e psicológicas. Em algumas oportunidades, os suspeitos agrediam os trabalhadores.

As penas para os crimes de redução à condição análoga à de escravo e de aliciamento, somadas, podem ir de um ano a 11 anos. O crime de lesão corporal tem pena prevista de três meses a um ano.
Noticia10/ascom

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