Itaobim: Município deve exonerar 180 servidores públicos em situação irregular
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou liminarmente que o município de Itaobim, no Vale do Jequitinhonha, exonere em 180 dias servidores contratados temporariamente sem concurso público ou processo seletivo, sob pena de multa que pode chegar a R$ 2 milhões. O município também está proibido de nomear comissionados para funções que não sejam de direção, chefia e assessoramento.
A Justiça determinou ainda que não haja aumento no número de servidores comissionados, nem novas contratações temporárias, exceto para médicos e professores, após comprovada a necessidade excepcional. O descumprimento da liminar acarreta multa de R$ 10 mil por contratação irregular. Entre 2017 e 2018, segundo levantamento do MPMG, o município realizou a nomeação de 43 comissionados, sem concurso, 317 temporários, que desempenhariam funções de concursados, e 335 efetivos.
“O Poder Executivo de Itaobim se vale de 317 servidores temporários, admitidos sem concurso, para o desempenho de atividades de caráter permanente, ferindo qualquer parâmetro de moralidade e razoabilidade, uma vez que o percentual de pessoas que mantém vínculo temporário representa, atualmente, quase o mesmo número de servidores efetivos, que é cerca de 335, o que se mostra irrazoável”, afirma o promotor de Justiça Uilian Carlos Barbosa de Carvalho.
Antes de ajuizar a Ação Civil Pública (ACP), o promotor de Justiça tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, mas não houve interesse em resolver o caso de forma extrajudicial. “O Ministério Público tentou, resolutivamente, impulsionar a administração a regularizar a situação. Mas, o município se mostra resistente e descumpridor das normas jurídicas”, ressalta.
Noticia10/ascom
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