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Minas Gerais - 16 de julho de 2018

Pedra Azul: Estudante será indenizada por acidente na hora do recreio

O Município de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, foi condenado a indenizar uma estudante em R$ 8 mil pelos danos morais causados após um acidente na Escola Municipal Dr. Clemente Faria. O fato aconteceu em abril de 2012, durante o horário do recreio. Na ocasião, a aluna, então com 8 anos, foi empurrada por um colega e caiu sobre um pedaço de madeira. Ela sofreu um corte de 6cm no joelho e ficou com uma cicatriz. Em razão do acidente, a estudante faltou à escola por 30 dias.

A família da estudante ingressou com um processo judicial requerendo indenização por dano moral e estético, além de acompanhamento psicossocial. Em suas alegações, a família argumentou que o acidente foi grave e deixou sequelas físicas, estéticas e morais na estudante. Afirmou ainda que os responsáveis pela instituição de ensino nem sabem ao certo qual foi o elemento causador do acidente. E ressaltaram que, como a escola é frequentada por diversas crianças, não deveria existir em suas dependências nenhum objeto capaz de colocar em risco os estudantes.
Ao estabelecer o valor de R$ 8 mil, o magistrado lembrou que a indenização tem um caráter punitivo para o causador do dano e outro, compensatório, para a vítima. Também precisam ser levadas em conta a gravidade do fato, a magnitude do dano, a extensão das sequelas sofridas, a intensidade da culpa e as condições econômicas e sociais das partes envolvidas.

Após a análise de todas essas questões e fundamentado no laudo pericial realizado, o juiz concluiu que, apesar da lesão no joelho e do afastamento da menor das atividades escolares, o acidente não trouxe prejuízos às funções motoras e articulares da estudante. Também não causou debilidade, deformidade, perda ou inutilização de membro e nem mesmo sequela grave. “Quanto ao dano estético, única sequela que restou do acidente, vejo que se circunscreve a uma cicatriz de 6cm, que, se de um lado é uma alteração física permanente, não é de extraordinária gravidade”, citou em sua decisão.

Por essas razões, o magistrado entendeu que o valor fixado para a indenização se mostra suficiente para abrandar os sofrimentos suportados pela estudante.
Noticia10/aconteceunovale

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