BR: mulheres doadoras de leite poderão ser isentas de taxas de concursos é o que prevê proposta.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais as doadoras de leite materno e as pessoas de baixa renda.
A relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), votou pela aprovação da redação dada à Comissão de Trabalho aos projetos de lei 1580/15, do deputado Laudívio Carvalho (SD-MG); e 2242/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). “A comissão precedente analisou com muita propriedade os termos das propostas apensadas e as sistematizou em um substitutivo bastante equilibrado”, analisou a deputada.
A isenção nas taxas de inscrição de concursos federais será aplicada à candidata que tenha doado leite materno pelo menos três vezes nos 12 meses antes do edital e apresente comprovante emitido por banco de leite humano. Também ficarão isentos candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal que pertencem a famílias de baixa renda – renda mensal per capita de até meio salário.
Conceição Sampaio destaca que o Brasil tem um modelo de banco de leite humano que atende a cerca de 140 mil crianças. O benefício à doação de leite com a isenção de taxa, segundo ela, pode expandir essa rede. Reconhecemos a importância de identificar ações que permitam aumentar as doações de leite materno, expandindo o número de potenciais doadoras. A proposta apresentada nos parece bastante promissora”, disse.
Hoje o Decreto 6.593/08 já permite gratuidade de taxa de inscrição para concursos do Poder Executivo àqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e integrantes de família de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).
A proposta aprovada pela comissão amplia as regras de gratuidade para todos os concursos federais, incluindo os poderes Judiciário, Legislativo e o Ministério Público Federal. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir das isenções estará sujeito:
– ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania. Ela tramita em caráter conclusivo.
Noticia10/ascom
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