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Espírito Santo - 1 de outubro de 2017

ES: a cada 100 atestados médicos entregues no Estado, 30 são falsos.

Faltar ou afastar-se do trabalho por motivos de doença é direito do trabalhador. Mas, quando atestados médicos são forjados para garantir mais dias de folga, a questão pode não só acabar em demissão, como também virar alvo da polícia. Ainda assim, das 100 mil declarações entregues por mês às empresas do Espírito Santo, cerca de 30 mil são falsificadas ou adulteradas. O número expressivo revela a facilidade com que se têm acesso aos falsos documentos que podem ser encontrados e distribuídos pela internet.

O serviço ilegal é oferecido por diferentes sites de internet. A rapidez com que agem os falsificadores foi comprovada em testes feitos para simular a compra dos documentos. Por outro lado, a experiência mostrou também que em alguns casos o comprador pode acabar sendo enganado. Leia o relato completo na página ao lado. A quantidade de atestados falsos entregues mensalmente em todos segmentos produtivos do Estado acaba gerando um prejuízo de R$ 20 milhões por ano às empresas. Os números fazem parte de uma pesquisa à qual os integrantes do Fórum das Entidades e Federações (FEF) tiveram acesso.

“Boa parte desses atestados têm que ser absorvidos pelas empresas, que precisam substituir a mão de obra e abonar a falta do funcionário. Isso eleva os custos operacionais”, lamenta o presidente da Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES), José Lino Sepulcri.

Mas assumir o risco de entregar um atestado falso, o funcionário deve estar ciente: se descoberta, a fraude tem como consequência a demissão por justa causa, que impede o recebimento de benefícios como o seguro desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quem explica isso é o diretor executivo-financeiro da Associalçao Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Sidcley Gabriel da Silva, que já precisou dispensar 10 funcionários por fraude. “Já vimos carimbos com registros de médicos que não existem; atestados de saúde nas quais o médico não trabalha e atestados com Código Internacional de Doenças (CID) de doenças que a pessoa claramente não possui. Em um certo caso, um homem entregou um atestado com o código de uma doença de mulheres”, lembra.

O delegado Ailton Schaeffer, da Delegacia de Defraudações e Falsificações, ressalta que tanto quem falsifica, quanto quem compra atestados falsos pode ser sentenciado entre um e cinco anos de prisão. Segundo ele, não houve prisões este ano. Para Schaeffer, quando há suspeita de falsificação, as empresas devem denunciar o caso à polícia. No entanto, acredita que muitas optam por apenas demitir os funcionários. “Mas as denúncias são importantes para impedir que continuem agindo.”

O mesmo indica a titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos, Cláudia Dematté. “As pessoas podem denunciar por meio do Disque Denúncia – 181 ou na delegacia. O crime deixa vestígios no mundo cibernético e possibilita a investigação, identificação e indiciamento desse tipo de criminoso”.
Noticia10/ascom

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