MG: Política de ressocialização propicia vida digna à população carcerária
Profissionalizar-se na culinária e montar o próprio negócio. Esta é a perspectiva de vida da Magna Alves, detenta que cumpre pena no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte. Agora, com o diploma de culinária nas mãos, Magna, que já tem experiência como doceira, vai poder incorporar aos pratos a própria bagagem na cozinha. Outro aprendizado diz respeito ao reaproveitamento de alimentos, o que, na opinião dela, é o fator que mais a surpreendeu.
“Descobri muitas receitas com partes dos alimentos que jogamos fora, como a melancia, por exemplo. Com aquela parte branca podemos fazer um caldo salgado maravilhoso e com a casca verde um doce de compota”, exemplifica. Além disso, a detenta também já sabe como elaborar um plano de negócios para faturar com as vendas.
Magna integra um grupo de presas do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto beneficiadas com a capacitação ofertada pelo Serviço Voluntário de Serviço Social (Servas), em parceria com a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Serviço Social do Comércio (Sesc).
Ações como esta fazem parte da política de ressocialização de detentos, do Governo de Minas Gerais, com intuito de garantir nova oportunidade de vida digna e próspera a quem está privado da liberdade. A iniciativa conta com a ajuda de órgãos governamentais, empresas privadas, ONGs, entidades e o voluntariado de pessoas físicas. Atualmente, existem 304 empresas parceiras da Seap e órgãos públicos que empregam os 14 mil detentos.
As oportunidades de trabalho são oferecidas em mais de 100 segmentos diferentes de atuação. Dentre eles se destacam indústria têxtil, indústria moveleira, manufatura eletroeletrônica, construção civil, indústria alimentícia, indústria de autopeças. Além disso, algumas atividades, aliadas ao bom comportamento, ajudam a contribuir para a remição da pena, ou seja, a cada três dias de atividades laborais, um é retirado da sentença. Em muitos casos, os detentos também são remunerados.
Segundo a Lei de Execução Penal, não pode ser pago a eles menos que ¾ do salário mínimo vigente. Esse valor é distribuído em três partes: 25% são destinados a pecúlio, levantado quando o indivíduo se desliga do sistema prisional; 25% são utilizados para ressarcimento do Estado e 50% vão para o interno por meio do cartão “Trabalhando a Cidadania”. Com o cartão, o próprio preso ou alguma pessoa a quem ele concedeu procuração pode sacar o dinheiro.
Noticia10/agenciaminas
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