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Espírito Santo - 5 de outubro de 2016

Aracruz: Moradores deverão indenizar Município após danos ao patrimônio

 

Dois moradores de Aracruz foram condenados a indenizar o Município em R$ 3.945,00 em danos materiais após um taxista, que dirigia um veículo de propriedade de um dos requeridos na ação, danificar a grade de proteção de uma praça da cidade durante um acidente de trânsito.

A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Aracruz, André Bijos Dadalto. O valor deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros, devendo ser pago solidariamente. De acordo com as informações do processo n° 0001207-66.2013.8.08.0006, o motorista perdeu o controle da direção do carro, invadindo a área reservada à proteção da praça.

Citado no processo, o homem que dirigia o táxi na data do acidente não apresentou as contestações no prazo legal, sendo decretada a sua revelia. Já a proprietária do veículo, segunda requerida na ação, de acordo com os autos, confirmou a versão de que o homem perdeu o controle do veículo e danificou as grades de proteção do local.

Para o magistrado, “restou incontroverso que o primeiro réu perdeu o controle do veículo, assumindo total responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que, como declarou, o veículo era por ele conduzido”. E prossegue, “dessa forma, verifica-se a existência de culpa do primeiro requerido, na modalidade imprudência”, finalizou o juiz.

Noticia10/eshoje

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