MG: Cinco vereadores de São Joaquim de Bicas são condenados à prisão
O juiz Paulo Sérgio Néris, da Comarca de Igarapé, condenou à prisão cinco vereadores do Município de São Joaquim de Bicas por crimes contra a administração pública. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na tarde da última segunda-feira (18/01). Conforme a sentença do magistrado, Carlos Alberto Braga Fonseca (PSB), conhecido como “Carlinho da Funerária”, foi condenado a 18 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Marcos Aender dos Reis (PT), conhecido como “Marcão”, irá cumprir pena de 27 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, 1 mês e 10 dias de detenção, também em regime inicial fechado. Quinze anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, foi a pena determinada para Tarcisio Alves de Resende (PMDB), o “Nenem da Horta”.
Já a condenação de Cristiano Silva de Carvalho (PMDB), o “Balança”, foi de 6 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, 1 mês e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Para Enilton Cesar da Silva (PPS), o “Niltinho”, foi determinada a pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais, a partir de meados do primeiro semestre de 2014, os cinco vereadores integraram organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a administração pública e contra empresários.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que os réus vinham solicitando vantagem indevida para aprovar projetos de interesse de empresas privadas. Eles também direcionavam processos de licitação da administração pública em favor de algumas empresas. Foram vários os atos ilícitos praticados contra diversas empresas e pessoas físicas.
O procedimento de investigação instaurado no Ministério Público Estadual contou com interceptações telefônicas, gravações de áudio e vídeo autorizadas, além da quebra de sigilo de dados fiscais e bancários dos réus. Durante o processo que tramitou na Vara Criminal de Igarapé, ficou comprovado que os réus praticaram os crimes dos artigos 317 (corrupção passiva), 321 (advocacia administrativa), 332 (tráfico de influência) e 333 do Código Penal (corrupção ativa) e do artigo 2º, caput, combinado com o artigo 4º, II, da Lei 12.850/2012 (organização criminosa).
Consta ainda na sentença que foi mantida a prisão preventiva de quatro dos réus e concedida a liberdade provisória a C.S.C., além de decretada a perda dos cargos públicos e mandatos eletivos de todos os vereadores e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena. O juiz determinou também a remessa de cópia dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público, para apuração criminal em relação ao Poder Executivo de São Joaquim de Bicas, por supostas práticas de crimes contra a administração pública, cujos indícios surgiram no curso da ação penal contra os vereadores.
Noticia10/tjmg
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