ES: Bares capixabas deverão ter aviso sobre proibição de beber e dirigir
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13) a Lei 10.488, de autoria do deputado Edson Magalhães (PMDB). A novidade obriga estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes onde há consumo de bebida alcoólica, a afixarem avisos sobre a proibição de dirigir automóveis sob a influência de álcool. A regra entrará em vigor daqui a 90 dias (12 de abril).
A lei estabelece que o aviso deverá estar visível, na forma de cartaz ou faixa, e com mensagem explícita sobre tal proibição: “Se beber, não dirija. Beber alcoolizado é crime”. Além disso, as despesas decorrentes da execução da nova legislação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
A matéria recebeu quatro vetos governamentais. O mais significativo estipulava penalidades ao estabelecimento infrator (artigo 2°) que variava entre advertência, multa correspondente à aproximadamente R$ 268 reais (100 VRTEs), até a cassação do licença de funcionamento.
Os parágrafos 1° e 3° do artigo 1° também foram vetados. Eles estabeleciam que o Poder Público poderia definir tanto a dimensão das letras e das placas quanto sugerir outras opções de texto para mensagem. O veto do artigo 4° isenta a necessidade de regulamentação da lei.
“No que toca ao ponto de vista penal a conduta de dirigir sob o efeito de álcool é crime, à luz do Código de Trânsito Brasileiro”, lembra Magalhães. O deputado apresenta como justificativa a garantia da “liberdade de ir e vir do cidadão” e a “segurança na sua locomoção” por meio da conscientização proposta pela lei e destaca estudos que atestam riscos da direção sob o efeito do álcool.
Noticia10/ascomales
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