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Minas Gerais - 23 de dezembro de 2015

Juiz de Fora: Prefeito veta lei sobre meia-entrada em eventos públicos

 

O prefeito Bruno Siqueira vetou integralmente um projeto de lei sobre cobrança de meia-entrada em eventos culturais promovidos pelo poder público em Juiz de Fora. O veto foi publicado no Atos do Governo desta terça-feira (22). O Projeto de Lei nº 138, da vereadora Ana Rossignoli, foi aprovado em 25 de novembro no Plenário, após tramitar entre maio e setembro nas comissões do Legislativo.

No texto, o prefeito explicou que o motivo do veto é evitar um conflito de uma norma municipal com a legislação nacional. A proposta aprovada na Câmara concede a meia-entrada somente aos eventos organizados pelo poder público. A Lei Federal nº 12.933 de 2013 garante o benefício às pessoas com deficiência a todos os eventos culturais e esportivos, públicos ou privados.

Ainda conforme o texto, outra alegação para o veto é de que o projeto de lei estabelece a obrigação de concessão à meia-entrada ao poder público de forma genérica. Ao não limitar o alcance da norma ao poder público municipal, se tornaria inconstitucional porque não é possível Lei Municipal impor obrigação aos Estados e à União.

O veto será encaminhado para os vereadores decidirem se mantém ou se derrubam a decisão do prefeito. Ainda não há previsão de quando será analisado. O próximo período legislativo será na primeira quinzena de janeiro de 2016.

Noticia10/minashoje

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