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Polícia - 18 de dezembro de 2015

ES: Lei capixaba fixa punição para captura de imagem de cadáver

 

Já está em vigor a Lei Estadual 10.462/2015, que estabelece a proibição e sanções pela captura de imagem de cadáveres. Funerárias, clínicas e laboratórios de tanatopraxia (técnica de conservação de corpos) que realizarem a prática estarão sujeitos a multas de R$ 134 mil (50 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual) e cassação da inscrição estadual. De autoria de Marcelo Santos (PMDB), a lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário do Poder Legislativo desta quinta-feira (17).

Na sessão ordinária de 30 de setembro, os deputados estaduais aprovaram, com emendas, a matéria, que teve como inspiração a divulgação das fotos do cantor sertanejo Cristiano Araújo por funcionários da clínica responsável pela preparação do corpo para o sepultamento. O cantor morreu em junho deste ano em acidente automobilístico.

A proibição aplica-se a prepostos (aqueles que dirigem um serviço por delegação da pessoa competente) de clínicas ou laboratórios de tanatopraxia (técnica de conservação dos corpos) e de empresa na prestação de serviços funerários. O projeto exclui das punições os casos em que as imagens forem capturadas por ordem judicial para fins de investigação penal ou para estudos acadêmicos ou científicos.

Noticia10/ascom -ales

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