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Espírito Santo - 14 de dezembro de 2015

ES: Projeto prevê que empresa poluidora indenize pescadores do Estado.

 

Para garantir a renda dos pescadores diante de acidentes ambientais que inviabilizem tal atividade (como ocorrido no Rio Doce devido ao rompimento de barragem de rejeitos) o deputado Euclério Sampaio (PDT) propôs o Projeto de Lei (PL) 480/2015. A matéria obriga empresas públicas ou privadas responsáveis por danos ecológicos a indenizar quem depende profissionalmente da pesca.

A proposição “visa amparar trabalhadores que utilizam a pesca como única fonte de renda” com um salário mínimo enquanto estejam impedidos de trabalhar. Só poderá ser contemplado quem estiver devidamente inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e quem exerceu a atividade durante 12 meses anteriores ao fato que gerou o problema ambiental.

O PL determina que a indenização não se estende às atividades de apoio à pesca nem aos familiares. Além disso, estabelece que “o recebimento de outro benefício não causará prejuízo à indenização estabelecida por esta lei”. O cancelamento da indenização só será feito nas seguintes hipóteses: início de atividade remunerada; início de percepção de outra renda; morte do beneficiário e comprovação de nas informações usadas no cadastramento.

Em sua justificativa, o deputado alega que “é necessária a garantia do conjunto dos Direitos Humanos. Portanto, qualquer ação degradante que impeça um cidadão que depende exclusivamente das condições ambientais de trabalhar deve ser repreendida pelo Estado e os responsáveis (…) incumbidos de manter todos os direitos básicos inerentes à dignidade humana destes trabalhadores”.

Um dos argumentos usados é que “Constituição Estadual autorizou as sanções de caráter administrativo e econômico a quem violar as garantias e direitos básicos defendidos pela Constituição Federal de 1988”. O projeto de lei percorrerá as Comissões de Justiça, de Cidadania, de Meio Ambiente e de Finanças.

Noticia10/ascomales

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