BA: projeto quer quer transformar charuto em patrimônio cultural do Estado.
A proposição é fundamentada no que diz a Constituição Federal no art.215. “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
O mesmo artigo também diz que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. Já o artigo 216 da Carta Magna determina que “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
Eduardo Salles ressalta ainda em sua proposta que a cadeia produtiva do tabaco da Bahia não é como as demais cadeias produtivas do Brasil. Ela se singulariza, antes, por sua existência de quase 450 anos, pois o tabaco foi uma das principais atividades e fonte de riqueza da Bahia, tendo tido participação fundamental na formação do povo baiano e brasileiro.
A cadeia produtiva do tabaco da Bahia assenta-se no período colonial, mas se estrutura realmente num período que vai da Independência e só termina aproximadamente com a segunda guerra mundial. A indústria charuteira desenvolveu-se principalmente nos países da Europa Setentrional, mas pela qualidade de sua folha e de seus produtos, Cuba tornou-se referência mundial. A Bahia não ficou para trás. As fábricas de charutos se espalharam pelas cidades do Recôncavo e, deste modo, constituiu-se o terceiro elo da cadeia produtiva.
Na Bahia as organizações setoriais são de criação recente. De forma geral, a Associação Comercial da Bahia, estabelecida em 1811, defendia os interesses do setor, como mostra o exemplo em 1892 na ocasião da instauração do “Imposto do Fumo”.
“Pela importância do setor, temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei que reconhece o charuto baiano como parte do patrimônio cultural imaterial do Estado, obedecendo aos termos estabelecidos no referido dispositivo legal”, afirmou o deputado Eduardo Salles.
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