Linhares: Prefeito encaminha ao TCES relatório sobre rombo de R$ 33 mi nos cofres do município
O prefeito de Linhares, Nozinho Corrêa, por meio das secretarias de Finanças, Planejamento, além da Controladoria do município, protocolou na tarde da última sexta-feira (21) junto ao Tribunal de Contas do Estado um relatório e processos em mídia digital referentes a despesas do exercício de 2012. Segundo Nozinho, os documentos comprovam despesas realizadas em 2012 pelo então prefeito Guerino Zanon (PMDB) que deixou um rombo de mais de R$ 33 milhões nos cofres municipais.
Os documentos mostram que a dívida deixada pelo ex-prefeito é referente a despesas realizadas no exercício de 2012 sem a existência de prévio empenho. Também foram anexados documentos relativos a parcelamentos com o INSS, IPASLI e PASEP referentes a dívidas não pagas em anos anteriores a 2012.
“Como gestor é minha obrigação apresentar ao Tribunal de Contas documentos detalhados sobre as finanças municipais, ainda mais quando estamos falando de dívidas que foram deixadas sem que houvesse dinheiro para pagá-las. E como não cabe a mim julgar a irresponsabilidade financeira cometida por outro gestor, deixarei a cargo dos conselheiros do Tribunal de Contas a análise dos documentos, já que são eles os responsáveis pela análise das contas de 2012”, explicou Nozinho.
Segundo a análise realizada, vários empenhos foram cancelados diretamente no Sistema de Informática do Município em 28 de dezembro de 2012, ou seja, no último dia útil daquele ano. Dessa forma, várias despesas não apareceram nos relatórios contábeis de fechamento do exercício. Ou seja, o saldo deixado em caixa era insuficiente para quitar as despesas firmadas anteriormente, totalizadas em R$ 10.314.932,86. Os documentos mostram ainda outros R$ 22.753.144,31 em dívidas junto ao INSS, IPASLI e PASEP de anos anteriores a 2012, que tiveram que ser parceladas pela atual administração.
Os relatórios apresentados mostram dívidas de empenhos cancelados referentes ao recolhimento de lixo, tíquete alimentação de funcionários, convênio com o Hospital Rio Doce referente aos meses de novembro e dezembro, serviço de ambulância, bolsas de estudos, gratificações médicas, exames clínicos, folha de pagamento complementar, três parcelas referentes à aquisição do prédio da antiga Escelsa, no centro da cidade, entre outros.
A Lei de Responsabilidade Fiscal veda ao gestor público contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro de seu mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para isso.
Secom/noticia10
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