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Polícia - 18 de agosto de 2015

ES: MPF cobra punição por venda de seguros piratas no Estado.

 

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reveja a absolvição da União Capixaba de Assistência Mútua (Ucam) e quatro dirigentes, acusados de exercer ilegalmente a atividade de seguradora e vender os chamados “seguros piratas”. Esse comércio de cobertura de seguro não era fiscalizado pela Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep). A ação penal foi proposta em 2012 pelo MPF/ES, que denunciou a União Capixaba e os diretores Decimones Passos, Helton de Moura, Gilderlani Costa e Luiz Carlos Cupertino por operação ilegal de instituição financeira. Naquele ano, a Justiça Federal ordenou o afastamento da diretoria e a intervenção da Susep (proc. 20135001001603-1).

Em parecer à 6ª Turma do TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) reiterou os pedidos do recurso do MPF/ES de que os réus sejam proibidos de atuar no mercado de seguros em todo o país, sob pena de multa, e seja invalidado um acordo (termo de ajustamento de conduta) com o Ministério Público estadual (MP-ES) admitindo a venda daqueles seguros sob a alegação de que é baseada num sistema de rateios.

No processo, a União Capixaba argumentou se enquadrar no conceito de “grupo fechado sem fins lucrativos”, e não de seguradora, pois as remunerações visam arcar com benefícios dos associados e custos de funcionamento. Para a PRR2, o argumento não se sustenta, já que as atividades são bem mais amplas do que as de grupos fechados sem fins lucrativos. “A atividade de proteção e responsabilidade baseadas em rateio, com a aplicação dos princípios do mutualismo, nos moldes exercidos, possui caráter securitário e só pode ser exercida mediante autorização do poder público, nesse caso, da Susep”, defende o procurador regional Rogério Navarro, autor do parecer.

Segundo o procurador, se a associação tiver o funcionamento autorizado, se submeter a regras de fiscalização e pagar os tributos, poderá atuar no ramo e eleger como nicho de atuação a proteção securitária de caminhões mais antigos. “O que não se mostra possível é a obtenção, pela via judicial, de um bill de impunidade que a autorize a atuar ao arrepio da lei e dos interesses dos consumidores e da ordem pública”, analisa Rogério Navarro.

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