Conceição da Barra: IPTU é uma importante ferramenta de responsabilidade e promoção social
Depois de um longo ano de estudos e discussões, o município de Conceição da Barra finalmente teve a reestruturação do Código Tributário Municipal (CTM) aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo, através da Lei nº 2.701/2014, em 28 de novembro de 2014. A modernização do Código Tributário foi uma medida necessária e urgente, que reiterou a importância do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como ferramenta de responsabilidade e promoção social.
O IPTU deve ser a principal fonte de receita própria municipal e, portanto, configurar-se como uma ferramenta indispensável para o desenvolvimento de Conceição da Barra, na medida em que amplia a capacidade dos investimentos municipais em diversos setores, especialmente em pavimentação, drenagem e equipamentos públicos, além da manutenção de serviços como a limpeza pública, saúde, assistência social, entre outros. A revisão proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, baseou-se no fato de que a legislação tributária municipal estava obsoleta, sem qualquer alteração na tabela do ITPU há pelo menos 17 anos.
Com a reestruturação do Código Tributário Municipal, através da Lei 2.711/2014, de 31 de dezembro de 2014, seria possível combater a inadimplência, que hoje gira em torno de 80%, graças a um mecanismo de cobrança mais eficaz das responsabilidades fiscais. Uma comissão técnica, composta por especialistas em legislação tributária, criada mediante aprovação da Câmara de Vereadores, foi a responsável pela proposição e análise das seguintes alterações também aprovadas para o CTM: o ajuste na tabela do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI); a aprovação do Refis Municipal; a isenção de tributos para o cidadão com renda modesta, regularmente cadastrado no Programa Bolsa Família/CadÚnico; e a alíquota reduzida em 50%, para imóveis utilizados em atividades econômicas (industrial, comercial, ou de serviços), estimulando a geração de emprego e renda.
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