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Minas Gerais - 7 de julho de 2014

Araçuaí: SEBRAE chega a microrregião

 

Uma reunião de trabalho realizada na noite do dia primeiro de julho marcou o início das atividades do SEBRAE (Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas) na microrregião de Araçuaí.

O Prefeito de Araçuaí foi o anfitrião do evento que contou com as presenças de Luiz Márcio Haddad Pereira Santos – Diretor Técnico do SEBRAE –MG, Vera Helena Lopes – Gerente Regional do SEBRAE –Jequitinhonha/Mucuri, representantes do SEBRAE, autoridades, micro e pequenos empresários e convidados.

A reunião contou com uma palestra gerencial cujo tema foi empreendedorismo a rota da vantagem competitiva ministrada pelo instrutor do SEBRAE Alexandre Castro. Na oportunidade foi discorrido sobre as atividades do SEBRAE na microrregião de Araçuaí e as necessidades dos micro e pequenos empresários.

A criação de um escritório do SEBRAE na Microrregião de Araçuaí responde a um anseio legítimo de toda a comunidade e justifica-se pelo crescimento significativo do número de empresários e empreendedores das cidades que compõem a microrregião de Araçuaí. O município contará com uma unidade estrategicamente localizada para atender com mais conforto e qualidade os empreendedores da região.

O SEBRAE é uma entidade civil sem fins lucrativos e opera como um serviço social autônomo. È uma instituição técnica voltada para o fomento e difusão de programas que têm como objetivos o fortalecimento e a promoção de micro e pequenas empresas (MPEs). No SEBRAE o governo e a iniciativa privada atuam em parceria.

Apoio da Prefeitura de AraçuaíAs Micro e Pequenas Empresas são as que mais empregam nos municípios de pequeno e médio porte, são elas também que fazem as economias destes municípios se tornarem mais dinâmicas. Em função disso, a Prefeitura de Araçuaí se esforçou para que o SEBRAE (Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas) se instalasse aqui no município para atender a microrregião de Araçuaí.

Para isto, A prefeitura disponibilizou uma servidora para ser Agente Municipal de Desenvolvimento e, também, Criou a Lei nº 267 de março de 2014, que instituiu no município o tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a lei complementar federal nº 123 de dezembro de 2006, além disso, o Prefeito expediu o decreto nº 50 de maio de 2014 que regulamenta o artigo 9° da Lei Municipal nº 167, que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa e empresa de pequeno porte.

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