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Brasil - 12 de setembro de 2013

Marco Aurélio empata julgamento e decisão fica para semana que vem

 

O ministro Marco Aurélio Mello empatou, nesta quinta-feira (12), o julgamento sobre a possibilidade de reabrir o processo do mensalão. Ele foi o quinto ministro a se posicionar pela rejeição dos embargos infringentes, entendendo que os recursos não podem ser aceitos porque não estão previstos na lei que normatiza os processos em tribunais superiores. Além de Marco Aurélio, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, também votaram contra a reabertura do processo do mensalão.

Do outro lado, os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski são a favor de um novo julgamento, aceitando os recursos que pedem a revisão da condenação de réus que receberam quatro votos pela absolvição. Com o placar em 5 a 5, a sessão foi suspensa e a decisão foi adiada para a semana que vem. Na próxima quarta-feira (18), o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, que é o último a se manifestar pela ordem decrescente de antiguidade na Corte, vai proferir o voto de minerva.

Rejeição

Durante seu voto, Marco Aurélio reiterou o entendimento de que o regimento interno não pode passar por cima da lei posterior que dita as regras processuais nos tribunais superiores. Segundo ele, se os embargos infringentes forem admitidos, haverá “incongruências” entre os processos julgados no Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“O sistema não fecha se admitirmos que, julgando o Supremo uma ação penal, verificados quatro votos a favor do acusado, cabíveis são os embargos infringentes. Mas, julgando o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo campo, não são cabíveis os embargos infringentes. […] Talvez, quem sabe, se suponha que nós somos juízes menos experientes do que os ministros que compõem o STJ”. A diferença se daria porque o regimento interno do STJ não prevê embargos infringentes, assim como a lei que estabelece as normas processuais para os tribunais.

Consequências

Se Celso de Mello aceitar os embargos infringentes, pelo menos 12 dos 25 condenados podem ter um novo julgamento, porque receberam quatro votos pela absolvição. Esse é o caso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), na condenação por lavagem de dinheiro, e do ex-ministro José Dirceu, no crime de formação de quadrilha, que podem se livrar da cadeia, caso sejam considerados inocentes no novo julgamento.

No entanto, se o decano do Supremo votar pela rejeição dos embargos infringentes, o processo do mensalão pode ser encerrado. Isso porque os primeiros recursos (embargos de declaração) já foram analisados. Ainda cabe uma segunda rodada de embargos declaratórios, mas será preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento. Nessa etapa, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode pedir a prisão imediata dos condenados e caberá ao relator do processo autorizar o início do cumprimento das penas.

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